Impedimento de conselheiro do TARF para SEFAZ/DF
Oi, pessoal!! O objetivo deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: impedimento de conselheiro do TARF para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.

Tecnicamente, iremos tratar dos seguintes tópicos:
- Estudar disposições normativas sobre impedimento de conselheiro do TARF para SEFAZ/DF;
- Comentar observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Concluir com considerações finais.
Nesse sentido, tendo como referência a Lei nº 4.567/2011, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre impedimento de conselheiro do TARF para SEFAZ/DF.

Impedimento de conselheiro do TARF para SEFAZ/DF
O TARF, Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, é órgão julgador colegiado que integra a estrutura do PAT (Procedimento Administrativo Tributário) no Distrito Federal.
Nessa linha, o TARF é composto por integrantes, sendo deles servidores públicos de carreira, que são responsáveis por avaliar casos, analisar argumentos e provas, e proferir decisões sobre litígios que envolvem Estado e sujeito passivo, do ponto de vista fiscal.
Assim, esses integrantes, ou também chamados de conselheiros, possuem papel essencial no desenrolar de imbróglios que afetam a arrecadação, além de deterem uma prerrogativa relevante de transparecer justiça fiscal para a sociedade.
Por isso mesmo, pela importância de suas atribuições, espera-se que tenham um perfil respeitável também no tocante à ética e à moral, para evitar quaisquer questionamentos sobre favorecimentos ou enviesamentos.
Mas, obviamente, em algumas situações pode o conselheiro se encontrar em um cenário que talvez não seja aconselhável ele dar uma opinião, por inúmeras razões possíveis, como ser uma das partes da discussão alguma pessoa íntima sua, ou haver inimizade com o sujeito passivo pertinente, ou ainda tratar-se o contribuinte de alguém com quem ele tenha atualmente ou tenha tido no passado algum acordo comercial ou profissional expressivo, entre tantas outras possibilidades.
Em algumas dessas ocasiões, pode haver o impedimento de conselheiro do TARF para SEFAZ/DF, justamente pelo fato de ele estar com sua imparcialidade de análise eventualmente comprometida.
Aqui cabe uma distinção crucial, pois impedimento e suspeição são coisas diferentes, e costuma confundir bons candidatos.
No impedimento, não há dúvida, o conselheiro tem de se afastar do caso. É, por exemplo, quando ex-cônjuge é o sujeito passivo da questão, e o antigo relacionamento terminou com muita desavença, de forma complicada. Assim, não pode um conselheiro ou conselheira julgar esse caso, pois fatalmente será difícil garantir que este integrante do TARF não foi tendencioso em sua decisão. Assim, há o impedimento.
Por outro lado, na suspeição ocorre algo mais brando, pois depende de o próprio conselheiro avaliar se é melhor se afastar do caso ou não. Analisando a situação, se perceber que pode haver alguma interferência em suas opiniões, cabe a ele citar a suspeição, para permitir que assim não venha a atuar no caso.
Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 4567/2011 sobre impedimento de conselheiro do TARF para SEFAZ/DF:

Art. 94. Dos atos do Presidente do TARF ou dos Presidentes das Câmaras cabe recurso ao Pleno, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua ciência.
Art. 95. Ocorrendo impedimento de Conselheiro do TARF para SEFAZ/DF, quando não declarado tempestivamente, pode a parte opor-lhe exceção.
§ 1º A exceção será arguida:
I – no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação no DODF da ata da sessão em que se der a distribuição do processo, se o arguido for o Conselheiro Relator;
II – na sessão de julgamento do processo, no momento próprio para sustentação oral, se outro Conselheiro for o arguido.
§ 2º Na hipótese do § 1º, II, deste artigo, se a exceção for acolhida, o julgamento do processo será adiado para a sessão subsequente.
Por fim, para fecharmos nosso texto sobre impedimento de conselheiro do TARF para SEFAZ/DF, leve ainda para sua prova que o Tribunal poderá analisar o mérito ainda que a autoridade julgadora de primeira instância não o tenha feito, desde que se verifiquem nos autos elementos que possibilitem o julgamento do recurso, sem retorno à primeira instância.
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a impedimento de conselheiro do TARF para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre impedimento de conselheiro do TARF para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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