Artigo

Responsável tributário para SEFAZ/AL

E aí, tudo bem com você?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal alagoano: responsável tributário para SEFAZ/AL de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Responsável tributário para SEFAZ/AL
Responsável tributário para SEFAZ/AL

Racionalizando positivamente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre responsável tributário para SEFAZ/AL; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Isto posto, tendo como referência a Lei estadual nº 5.900/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre responsável tributário para SEFAZ/AL. 

Responsável tributário para SEFAZ/AL 

Com a ocorrência do fato gerador, surge a obrigação tributária, e a consequente exigência de recolhimento do valor devido aos cofres públicos. 

Esse recolhimento deverá observar os prazos e as formas estipulados pela legislação aplicável, para evitar assim qualquer pendência ou eventual irregularidade. 

Quem tem a função de efetuar esse recolhimento é, em regra, o contribuinte, que é aquela pessoa que possui relação direta e objetiva com o evento tributável. 

Entretanto, a norma pode estabelecer que, em algumas situações, esse papel de pagador do tributo seja transferido do contribuinte para o responsável, passando a ser deste a função de pagar, e deixando aquele de ter essa obrigação. 

Isso é possível porque tanto contribuinte quando responsável são duas espécies que se classificam dentro de um mesmo gênero, o sujeito passivo. Assim, memorize, sujeito passivo é um gênero que pode ser dividido em duas espécies: 

  • Contribuinte; e, 
  • Responsável. 

Nesse sentido, enquanto o contribuinte possui relação direta e objetiva com o fato gerador, o responsável também possui alguma relação com aquele evento, mas indireta. 

Logo, o responsável tributário para SEFAZ/AL é um tipo de sujeito passivo que detém algum nível de envolvimento com o acontecimento que originou o tributo em questão, não sendo uma relação direta, mas sim indireta. 

Ademais, os possíveis responsáveis devem estar listados na norma cabível, em virtude do princípio da legalidade, que basicamente impõe que qualquer obrigação só pode ser exigida se a pessoa estiver vinculada por lei a executar tal obrigação. 

Assim, não pode o Poder Executivo realizar cobrança tributária de alguém que não esteja disciplinado por lei a efetuar o pagamento de um tributo, pois isso caracterizaria desobediência ao princípio da legalidade, e os princípios tributários, vale lembrar, são verdadeiras limitações ao poder de tributar do Estado, devendo assim serem sempre respeitados. 

Além disso, outras pessoas podem vir a ser cobradas por um imposto devido, já que a responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos legais não pagos pelo contribuinte ou responsáveis pode ser atribuída a terceiros quando os atos ou omissões destes concorrerem para o não recolhimento do tributo. 

Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 5900/1996 sobre responsável tributário para SEFAZ/AL: 

Atenção

Art. 21. São responsáveis tributários para SEFAZ/AL, isto é, pelo pagamento do ICMS: 

I – o leiloeiro, em relação ao imposto devido sobre a saída de mercadoria decorrente de arrematação em leilão, quando o imposto não for pago pelo arrematante; 

II – o síndico, comissário, inventariante ou liquidante, em relação ao imposto devido sobre a saída de mercadoria decorrente de sua alienação em falência, concordata, inventário ou dissolução de sociedade, respectivamente; 

III – o armazém geral e estabelecimento depositário congênere: 

a) na saída de mercadoria depositada por contribuinte de outro Estado; 

b) na transmissão de propriedade de mercadoria depositada por contribuinte de outro Estado; 

c) no recebimento para depósito ou na saída de mercadoria sem documentação fiscal ou com documentação fiscal inidônea; 

IV – é responsável tributário para SEFAZ/AL o transportador, em relação à mercadoria: 

a) proveniente de outro Estado para entrega em território deste Estado a destinatário não designado, ou não regularmente inscrito, ou ainda, com endereço ou nome fictícios; 

b) negociada em território deste Estado durante o transporte; 

c) que aceitar para despacho ou transportar sem documentação fiscal, ou acompanhada de documento fiscal inidôneo; 

e) que entregar a destinatário ou em local diverso do indicado na documentação fiscal; 

Passamos, portanto, pelo tema responsável tributário para SEFAZ/AL, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre responsável tributário para SEFAZ/AL, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

Concursos abertos 

Concursos 2026