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Contribuinte do ICMS para SEFAZ/AL

Oi, como estás?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal alagoano: contribuinte do ICMS para SEFAZ/AL de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Contribuinte do ICMS para SEFAZ/AL
Contribuinte do ICMS para SEFAZ/AL

Aperfeiçoando seu aprendizado, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre contribuinte do ICMS para SEFAZ/AL; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Dessa forma, tendo como referência a Lei estadual nº 5.900/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre contribuinte do ICMS para SEFAZ/AL. 

Contribuinte do ICMS para SEFAZ/AL 

No tocante ao aspecto tributário, temos que o contribuinte é quem possui, em regra, a obrigação de pagar um tributo. 

Nesse sentido, vejamos o conceito mais comum aceito para a expressão “contribuinte”, bastante explorado em provas da área fiscal, e focando no nosso certame: Contribuinte é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior. 

Assim, vamos detalhar cada trecho dessa definição. Primeiro, atente que contribuinte é qualquer pessoa, para abranger tanto pessoas físicas (naturais) quanto empresas (jurídicas), dando uma abrangência significativa para quem deve pagar o ICMS. 

Segundo, para que seja contribuinte tem de realizar operações tributáveis com habitualidade, isto é, frequência, reiteração, ou, ainda, numa quantidade que desvirtue a percepção de que seria para consumo pessoal, mas sim com intuito de revenda, comercial. Logo, se eu compro alguns vários chocolates, não sou contribuinte do ICMS, pois aquela aquisição é para meu próprio consumo, a não ser que sejam caixas e caixas de chocolates, que possam caracterizar que irei revender todos aqueles doces. 

Além disso, ainda dissecando o conceito de contribuinte do ICMS para SEFAZ/AL, perceba que tanto transação com mercadorias quando um serviço de transporte, desde que interestadual ou intermunicipal, se enquadram em operações tributáveis. Assim, ainda no exemplo dos chocolates, se contrato um frete para levar todas aquelas caixas de uma cidade para outra, esse frete também deverá ter a incidência do ICMS, por imposição legal. 

E, ainda, a última parte do conceito diz que se essas operações tiveram início no exterior também deverão ser tributadas, deixando claro que mesmo em importações deve existir a incidência do ICMS. Já para exportações, há imunidade tributária, pois a Constituição Federal expressamente disciplina que sobre exportações não devem incidir impostos. 

Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 5900/1996 sobre contribuinte do ICMS para SEFAZ/AL, inclusive aqueles que podem ser assim considerados mesmo que não haja habitualidade nessas movimentações: 

Art. 18 § 1º É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade: 

I – importe mercadorias do exterior, ainda que, em se tratando de estabelecimento, as destine ao uso, consumo ou ao ativo permanente; 

§ 1º É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: 

I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade; 

II – seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; 

III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;  

IV – adquira em outro Estado, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;  

§ 2º – Inclui-se entre os contribuintes do ICMS para SEFAZ/AL: 

I – o importador, o arrematante ou o adquirente, o produtor, o extrator, o industrial e o comerciante; 

II – o prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; 

III – a cooperativa; 

IV – a instituição financeira e a seguradora; 

V – a sociedade civil de fim econômico; 

VI – a sociedade civil de fim não econômico que explore estabelecimento de extração de substância mineral ou fóssil, de produção agropecuária; industrial ou que comercialize mercadorias que para esse fim adquira ou produza; 

Passamos, portanto, pelo tema contribuinte do ICMS para SEFAZ/AL, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre contribuinte do ICMS para SEFAZ/AL, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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