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Paraestatais em concursos públicos: OS, OSCIP e instrumentos de parceria

As entidades paraestatais reúnem entidades privadas que atuam em atividades de interesse público, sem integrar a Administração Pública. Em concursos, um dos pontos que mais confundem os candidatos é a diferença entre Organizações Sociais (OS), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e os instrumentos previstos na Lei nº 13.019/2014.

A melhor forma de dominar o assunto é relacionar cada entidade ao seu instrumento de parceria.

Paraestatais em concursos públicos: OS, OSCIP e instrumentos de parceria

1. Paraestatais: Organização Social (OS)

A Organização Social, disciplinada pela Lei nº 9.637/1998, é uma entidade privada e sem fins lucrativos que recebe uma qualificação do Poder Público. Pode assumir a forma de associação ou fundação e não integra a Administração Pública direta ou indireta.

A OS pode atuar em áreas como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde.

Seu principal instrumento é o Contrato de Gestão.

Exemplo

Imagine que uma entidade privada sem fins lucrativos seja qualificada como OS e passe a administrar atividades de um hospital público mediante metas de atendimento, indicadores de desempenho e recursos públicos. A parceria será formalizada por Contrato de Gestão.

Pegadinha: a OS não se transforma em órgão público nem passa a integrar a Administração Indireta simplesmente porque recebe recursos ou bens públicos.

Outra armadilha frequente é afirmar que, por ser privada, a OS não está sujeita à fiscalização. Isso está errado. A utilização de recursos ou bens públicos exige controle e prestação de contas.

OS → Contrato de Gestão

2. Paraestatais: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

A OSCIP, disciplinada pela Lei nº 9.790/1999, também é uma entidade privada sem fins lucrativos que recebe uma qualificação específica do Poder Público.

Seu instrumento característico é o Termo de Parceria, destinado à formação de vínculo de cooperação para o fomento e a execução de atividades de interesse público.

Exemplo

Uma entidade privada sem fins lucrativos que desenvolve projetos de inclusão social pode ser qualificada como OSCIP e celebrar um Termo de Parceria com o Poder Público para executar determinado programa.

Pegadinha clássica: trocar os instrumentos:

OS → Contrato de Gestão
OSCIP → Termo de Parceria

Portanto, se a questão mencionar OSCIP + Termo de Parceria, a associação está correta.

3. Paraestatais: Lei nº 13.019/2014: as três possibilidades

A Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), estabelece regras para as parcerias entre a Administração Pública e as OSC.

Aqui estão os três instrumentos que o candidato precisa dominar:

Termo de Colaboração

O Termo de Colaboração é utilizado quando a parceria envolve transferência de recursos financeiros e a proposta é de iniciativa da Administração Pública.

Exemplo

A prefeitura identifica a necessidade de desenvolver um projeto de inclusão cultural e elabora a proposta. Para executar o projeto, celebra parceria com uma OSC e transfere recursos financeiros.

Administração propôs + houve transferência de recursos = Termo de Colaboração.

Termo de Fomento

O Termo de Fomento também envolve transferência de recursos financeiros, mas a iniciativa do projeto parte da Organização da Sociedade Civil.

Exemplo

Uma associação apresenta ao governo um projeto próprio para capacitação profissional de jovens em situação de vulnerabilidade. O Poder Público aprova a parceria e repassa recursos para sua execução.

OSC propôs + houve transferência de recursos = Termo de Fomento.

Pegadinha: a simples existência de dinheiro público não determina se será colaboração ou fomento. É necessário descobrir quem apresentou a proposta.

Acordo de Cooperação

O Acordo de Cooperação formaliza parceria entre a Administração Pública e uma OSC para finalidade de interesse público e recíproco sem transferência de recursos financeiros.

Exemplo

Um município disponibiliza gratuitamente um espaço público para uma OSC realizar atividades culturais, sem repassar dinheiro à entidade.

Sem transferência de recursos financeiros = Acordo de Cooperação.

A banca pode apresentar a expressão “Termo de Cooperação”. Na Lei nº 13.019/2014, o nome correto é Acordo de Cooperação.

4. As principais pegadinhas

Pegadinha 1 — Confundir OS e OSCIP

Errado: OS → Termo de Parceria.
Certo: OS → Contrato de Gestão.

Errado: OSCIP → Contrato de Gestão.
Certo: OSCIP → Termo de Parceria.

Pegadinha 2 — Confundir colaboração e fomento

Ambos envolvem transferência de recursos.

A diferença está na iniciativa:

  • Administração propõe → Colaboração
  • OSC propõe → Fomento

Pegadinha 3 — Achar que toda parceria com OSC envolve dinheiro

Não. O Acordo de Cooperação é justamente utilizado quando não há transferência de recursos financeiros.

Pegadinha 4 — Achar que entidade privada que recebe dinheiro público passa a integrar a Administração

Errado. OS, OSCIP e OSC continuam sendo entidades privadas, ainda que recebam recursos públicos e estejam sujeitas à fiscalização e prestação de contas.

Pegadinha 5 — Confundir “Termo de Cooperação” com “Acordo de Cooperação”

Para a Lei nº 13.019/2014, memorize a expressão:

ACORDO DE COOPERAÇÃO

5. Paraestatais: Quadro definitivo para concursos

Entidade/instrumentoIniciativaRecursos
OS – Contrato de Gestão—Pode envolver
OSCIP – Termo de Parceria—Pode envolver
OSC – Termo de ColaboraçãoAdministraçãoSim
OSC – Termo de FomentoOSCSim
OSC – Acordo de CooperaçãoAdministração/OSCNão

Macete final

Guarde esta sequência:

OS → Gestão
OSCIP → Parceria
Administração + dinheiro → Colaboração
OSC + dinheiro → Fomento
Sem dinheiro → Cooperação

Como resolver a questão em segundos

Ao encontrar uma questão sobre Terceiro Setor, procure primeiro três palavras-chave:

1. Quem é a entidade? OS, OSCIP ou OSC?
2. Quem propôs o projeto? Administração ou OSC?
3. Há transferência de recursos?

Com essas três informações, normalmente é possível identificar o instrumento correto sem precisar decorar longos dispositivos legais.

Essa é uma matéria em que as bancas exploram muito mais a confusão entre conceitos semelhantes do que a simples memorização da legislação. Por isso, dominar essas associações é essencial para evitar as pegadinhas.

Considerações Finais

Assim, pessoal, chegamos ao final da nossa leitura sobre “Paraestatais em concursos públicos: OS, OSCIP e instrumentos de parceria“, espero que o artigo tenha sido útil para você.

Assim, não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

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