Um dos assuntos mais cobrados em Direito Administrativo é a diferença entre desconcentração e descentralização administrativa.
Embora os nomes sejam parecidos, os conceitos são diferentes — e as bancas FGV e CEBRASPE exploram justamente essa confusão em suas questões.
A principal pergunta que você deve fazer é:
Houve criação ou transferência para outra pessoa jurídica ou apenas distribuição interna de competências?
A resposta permite identificar se estamos diante de desconcentração ou descentralização.
A desconcentração administrativa ocorre quando uma pessoa jurídica distribui internamente suas competências entre diferentes órgãos.
Não surge uma nova pessoa jurídica.
Em outras palavras:
Desconcentração = distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
Um exemplo é a divisão da Administração Pública Federal em diferentes Ministérios, como o Ministério da Fazenda, Ministério da Cultura e outros.
Esses Ministérios são órgãos públicos e integram a estrutura da União.
Como os órgãos pertencem à mesma pessoa jurídica, existe uma relação de hierarquia e subordinação entre eles.
Por isso, a desconcentração está relacionada ao:
DESCONCENTRAÇÃO → ÓRGÃOS → MESMA PESSOA → HIERARQUIA
Na descentralização administrativa, o Estado transfere determinada atividade para outra pessoa, que pode ser uma pessoa jurídica de direito público ou privado ou, em determinadas hipóteses, um particular.
Portanto:
Descentralização = atuação de outra pessoa jurídica ou de particular.
Aqui temos, portanto, mais de uma pessoa jurídica envolvida.
A descentralização pode ocorrer de diferentes formas.
Na descentralização por serviços, o Estado cria uma entidade da Administração Indireta e atribui a ela determinada atividade.
São exemplos:
A Caixa Econômica Federal, por exemplo, é uma empresa pública integrante da Administração Indireta.
A empresa pública possui:
Por ser uma entidade da Administração Indireta, não existe relação de subordinação hierárquica com a Administração Direta.
Existe, sim, uma relação de vinculação, que permite o exercício do chamado controle finalístico ou tutela administrativa.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA ↔ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA = VINCULAÇÃO, NÃO SUBORDINAÇÃO.
Outra modalidade é a descentralização por colaboração.
Nesse caso, o Poder Público transfere a execução de determinado serviço para um particular que já existe.
São exemplos clássicos:
A diferença fundamental é que o Estado mantém a titularidade do serviço, enquanto o particular recebe a possibilidade de executá-lo.
COLABORAÇÃO = PARTICULAR EXECUTA + ESTADO MANTÉM A TITULARIDADE
Essa é provavelmente a forma mais fácil de resolver questões de concurso.
| Desconcentração | Descentralização |
| Distribuição interna de competências | Transferência para outra pessoa |
| Envolve órgãos | Envolve entidades ou particulares |
| Mesma pessoa jurídica | Outra pessoa jurídica ou particular |
| Existe hierarquia | Não existe hierarquia entre Direta e Indireta |
| Controle hierárquico | Controle finalístico/tutela |
| Ex.: Ministérios | Ex.: autarquias, empresas públicas |
ÓRGÃO → DESCONCENTRAÇÃO → HIERARQUIA
ENTIDADE → DESCENTRALIZAÇÃO → VINCULAÇÃO
Imagine que a questão apresente:
E pergunte sobre a existência de hierarquia ou subordinação.
Primeiro, identifique a natureza de cada um.
É empresa pública.
Logo:
Administração Indireta → descentralização → vinculação → controle finalístico.
Não há subordinação hierárquica em relação à Administração Direta.
É órgão público da Administração Direta.
Logo:
Administração Direta → desconcentração → hierarquia → subordinação.
Portanto, uma alternativa que afirme que a CEF não está subordinada hierarquicamente à Administração Direta e que o Ministério está sujeito à relação hierárquica estará, em princípio, identificando corretamente a diferença.
As bancas frequentemente apresentam frases como:
“A Administração Indireta é subordinada à Administração Direta.”
Errado.
A relação não é de subordinação.
É de:
VINCULAÇÃO + CONTROLE FINALÍSTICO.
Já quando a questão fala em órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, podemos falar em:
HIERARQUIA + SUBORDINAÇÃO.
Outra situação muito cobrada é a criação de uma autarquia.
Nesse caso, temos:
Ente político → cria entidade → Administração Indireta
Portanto:
AUTARQUIA = DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Enquanto:
MINISTÉRIO/SECRETARIA = DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Isso acontece porque Ministério e Secretaria são órgãos, enquanto a autarquia é uma entidade com personalidade jurídica própria.
Se você precisar lembrar de tudo em poucos segundos, guarde estas quatro frases:
E uma última associação que ajuda bastante:
Ministério = órgão = Administração Direta = desconcentração.
CEF = empresa pública = Administração Indireta = descentralização.
A distribuição interna de competências entre órgãos pertencentes à mesma pessoa jurídica caracteriza a descentralização administrativa, havendo, nesse caso, relação de vinculação entre os órgãos envolvidos.
( ) Certo ( ) Errado
Gabarito: ERRADO.
A situação descreve desconcentração administrativa, e não descentralização. Como ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, existe relação de hierarquia entre os órgãos.
A criação de uma autarquia para executar determinada atividade administrativa constitui hipótese de:
A) desconcentração administrativa.
B) descentralização administrativa.
C) concentração administrativa.
D) hierarquia administrativa.
E) centralização administrativa.
Gabarito: B.
A autarquia possui personalidade jurídica própria e integra a Administração Indireta. Portanto, sua criação caracteriza descentralização administrativa.
A relação existente entre a Administração Direta e uma empresa pública caracteriza-se pela subordinação hierárquica, uma vez que a empresa pública integra a estrutura administrativa do ente federativo que autorizou sua criação.
( ) Certo ( ) Errado
Gabarito: ERRADO.
A empresa pública integra a Administração Indireta. Entre Administração Direta e Indireta existe vinculação, e não subordinação hierárquica. O controle exercido é o controle finalístico ou tutela.
O Governo de determinado Estado distribuiu suas competências entre as Secretarias da Fazenda, da Saúde, da Educação e da Cultura, todas integrantes da estrutura administrativa estadual. Essa distribuição caracteriza:
A) descentralização por colaboração.
B) descentralização por outorga.
C) descentralização territorial.
D) desconcentração administrativa.
E) delegação administrativa.
Gabarito: D.
As Secretarias são órgãos pertencentes à mesma pessoa jurídica. Portanto, houve distribuição interna de competências: desconcentração administrativa.
A descentralização administrativa por colaboração ocorre quando o Poder Público transfere a execução de determinado serviço público a particular, mantendo consigo a titularidade do serviço.
( ) Certo ( ) Errado
Gabarito: CERTO.
Na descentralização por colaboração, o particular recebe a execução do serviço, enquanto o Poder Público mantém a titularidade.
RESUMÃO DAS 5 QUESTÕES
Órgão + mesma pessoa = DESCONCENTRAÇÃO.
Entidade com personalidade própria = DESCENTRALIZAÇÃO.
Direta ↔ órgão = HIERARQUIA.
Direta ↔ Indireta = VINCULAÇÃO + CONTROLE FINALÍSTICO.
Particular executa + Estado mantém titularidade = DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO.
Assim, pessoal, chegamos ao final da nossa leitura sobre “Desconcentração x Descentralização: entenda de uma vez por todas para concursos públicos“, espero que o artigo tenha sido útil para você.
Assim, não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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