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Desconcentração x Descentralização: entenda de uma vez por todas para concursos públicos

Um dos assuntos mais cobrados em Direito Administrativo é a diferença entre desconcentração e descentralização administrativa.

Embora os nomes sejam parecidos, os conceitos são diferentes — e as bancas FGV e CEBRASPE exploram justamente essa confusão em suas questões.

A principal pergunta que você deve fazer é:

Houve criação ou transferência para outra pessoa jurídica ou apenas distribuição interna de competências?

A resposta permite identificar se estamos diante de desconcentração ou descentralização.

Desconcentração x Descentralização: entenda de uma vez por todas para concursos públicos

1. O que é desconcentração administrativa?

A desconcentração administrativa ocorre quando uma pessoa jurídica distribui internamente suas competências entre diferentes órgãos.

Não surge uma nova pessoa jurídica.

Em outras palavras:

Desconcentração = distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

Um exemplo é a divisão da Administração Pública Federal em diferentes Ministérios, como o Ministério da Fazenda, Ministério da Cultura e outros.

Esses Ministérios são órgãos públicos e integram a estrutura da União.

Consequência importante

Como os órgãos pertencem à mesma pessoa jurídica, existe uma relação de hierarquia e subordinação entre eles.

Por isso, a desconcentração está relacionada ao:

  • poder hierárquico;
  • comando;
  • fiscalização;
  • revisão;
  • delegação;
  • avocação;
  • solução de conflitos de competência.

Para memorizar

DESCONCENTRAÇÃO → ÓRGÃOS → MESMA PESSOA → HIERARQUIA

2. O que é descentralização administrativa?

Na descentralização administrativa, o Estado transfere determinada atividade para outra pessoa, que pode ser uma pessoa jurídica de direito público ou privado ou, em determinadas hipóteses, um particular.

Portanto:

Descentralização = atuação de outra pessoa jurídica ou de particular.

Aqui temos, portanto, mais de uma pessoa jurídica envolvida.

A descentralização pode ocorrer de diferentes formas.

3. Descentralização por serviços ou outorga

Na descentralização por serviços, o Estado cria uma entidade da Administração Indireta e atribui a ela determinada atividade.

São exemplos:

  • autarquias;
  • fundações públicas;
  • empresas públicas;
  • sociedades de economia mista.

A Caixa Econômica Federal, por exemplo, é uma empresa pública integrante da Administração Indireta.

Características da empresa pública

A empresa pública possui:

  • personalidade jurídica de direito privado;
  • capital exclusivamente público;
  • criação autorizada por lei;
  • possibilidade de assumir qualquer forma jurídica admitida em direito;
  • atuação na prestação de serviços públicos ou exploração de atividade econômica.

Por ser uma entidade da Administração Indireta, não existe relação de subordinação hierárquica com a Administração Direta.

Existe, sim, uma relação de vinculação, que permite o exercício do chamado controle finalístico ou tutela administrativa.

Memorize:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA ↔ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA = VINCULAÇÃO, NÃO SUBORDINAÇÃO.

4. Descentralização por colaboração

Outra modalidade é a descentralização por colaboração.

Nesse caso, o Poder Público transfere a execução de determinado serviço para um particular que já existe.

São exemplos clássicos:

  • concessão;
  • permissão;
  • autorização, conforme a classificação utilizada.

A diferença fundamental é que o Estado mantém a titularidade do serviço, enquanto o particular recebe a possibilidade de executá-lo.

Macete

COLABORAÇÃO = PARTICULAR EXECUTA + ESTADO MANTÉM A TITULARIDADE

5. A grande diferença: órgão x entidade

Essa é provavelmente a forma mais fácil de resolver questões de concurso.

DesconcentraçãoDescentralização
Distribuição interna de competênciasTransferência para outra pessoa
Envolve órgãosEnvolve entidades ou particulares
Mesma pessoa jurídicaOutra pessoa jurídica ou particular
Existe hierarquiaNão existe hierarquia entre Direta e Indireta
Controle hierárquicoControle finalístico/tutela
Ex.: MinistériosEx.: autarquias, empresas públicas

O macete que resolve muitas questões

ÓRGÃO → DESCONCENTRAÇÃO → HIERARQUIA

ENTIDADE → DESCENTRALIZAÇÃO → VINCULAÇÃO

6. Aplicando em uma questão de concurso

Imagine que a questão apresente:

  • Caixa Econômica Federal
  • Ministério da Fazenda

E pergunte sobre a existência de hierarquia ou subordinação.

Primeiro, identifique a natureza de cada um.

Caixa Econômica Federal

É empresa pública.

Logo:

Administração Indireta → descentralização → vinculação → controle finalístico.

Não há subordinação hierárquica em relação à Administração Direta.

Ministério da Fazenda

É órgão público da Administração Direta.

Logo:

Administração Direta → desconcentração → hierarquia → subordinação.

Portanto, uma alternativa que afirme que a CEF não está subordinada hierarquicamente à Administração Direta e que o Ministério está sujeito à relação hierárquica estará, em princípio, identificando corretamente a diferença.

7. Cuidado com uma pegadinha muito comum

As bancas frequentemente apresentam frases como:

“A Administração Indireta é subordinada à Administração Direta.”

Errado.

A relação não é de subordinação.

É de:

VINCULAÇÃO + CONTROLE FINALÍSTICO.

Já quando a questão fala em órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, podemos falar em:

HIERARQUIA + SUBORDINAÇÃO.

8. E se houver uma nova autarquia?

Outra situação muito cobrada é a criação de uma autarquia.

Nesse caso, temos:

Ente político → cria entidade → Administração Indireta

Portanto:

AUTARQUIA = DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Enquanto:

MINISTÉRIO/SECRETARIA = DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Isso acontece porque Ministério e Secretaria são órgãos, enquanto a autarquia é uma entidade com personalidade jurídica própria.

9. Resumo final para a prova

Se você precisar lembrar de tudo em poucos segundos, guarde estas quatro frases:

  1. Desconcentração = distribuição interna de competências.
  2. Descentralização = transferência para outra pessoa.
  3. Órgão → desconcentração → hierarquia.
  4. Entidade → descentralização → vinculação/controle finalístico.

E uma última associação que ajuda bastante:

Ministério = órgão = Administração Direta = desconcentração.

CEF = empresa pública = Administração Indireta = descentralização.

10. Questões para treinar

Questão 1 — CEBRASPE

A distribuição interna de competências entre órgãos pertencentes à mesma pessoa jurídica caracteriza a descentralização administrativa, havendo, nesse caso, relação de vinculação entre os órgãos envolvidos.

( ) Certo ( ) Errado

Gabarito: ERRADO.

A situação descreve desconcentração administrativa, e não descentralização. Como ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, existe relação de hierarquia entre os órgãos.

Questão 2 — FGV

A criação de uma autarquia para executar determinada atividade administrativa constitui hipótese de:

A) desconcentração administrativa.
B) descentralização administrativa.
C) concentração administrativa.
D) hierarquia administrativa.
E) centralização administrativa.

Gabarito: B.

A autarquia possui personalidade jurídica própria e integra a Administração Indireta. Portanto, sua criação caracteriza descentralização administrativa.

Questão 3 — CEBRASPE

A relação existente entre a Administração Direta e uma empresa pública caracteriza-se pela subordinação hierárquica, uma vez que a empresa pública integra a estrutura administrativa do ente federativo que autorizou sua criação.

( ) Certo ( ) Errado

Gabarito: ERRADO.

A empresa pública integra a Administração Indireta. Entre Administração Direta e Indireta existe vinculação, e não subordinação hierárquica. O controle exercido é o controle finalístico ou tutela.

Questão 4 — FGV

O Governo de determinado Estado distribuiu suas competências entre as Secretarias da Fazenda, da Saúde, da Educação e da Cultura, todas integrantes da estrutura administrativa estadual. Essa distribuição caracteriza:

A) descentralização por colaboração.
B) descentralização por outorga.
C) descentralização territorial.
D) desconcentração administrativa.
E) delegação administrativa.

Gabarito: D.

As Secretarias são órgãos pertencentes à mesma pessoa jurídica. Portanto, houve distribuição interna de competências: desconcentração administrativa.

Questão 5 — CEBRASPE

A descentralização administrativa por colaboração ocorre quando o Poder Público transfere a execução de determinado serviço público a particular, mantendo consigo a titularidade do serviço.

( ) Certo ( ) Errado

Gabarito: CERTO.

Na descentralização por colaboração, o particular recebe a execução do serviço, enquanto o Poder Público mantém a titularidade.

RESUMÃO DAS 5 QUESTÕES

Órgão + mesma pessoa = DESCONCENTRAÇÃO.

Entidade com personalidade própria = DESCENTRALIZAÇÃO.

Direta ↔ órgão = HIERARQUIA.

Direta ↔ Indireta = VINCULAÇÃO + CONTROLE FINALÍSTICO.

Particular executa + Estado mantém titularidade = DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO.

Considerações Finais

Assim, pessoal, chegamos ao final da nossa leitura sobre “Desconcentração x Descentralização: entenda de uma vez por todas para concursos públicos“, espero que o artigo tenha sido útil para você.

Assim, não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

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