Concursos Públicos

Sequência lógica da licitação

O artigo “Sequência lógica da licitação” visa apresentar, de maneira didática, a sequência de uma licitação, baseada na Lei nº 14.133/2021, a atual lei das licitações.

Licitações é um tema muito recorrente em concursos, de bancas como a CEBRASPE. Assim, um entendimento da sequência de uma licitação pode ajudar muito em questões de licitações e Direito Administrativo, em concursos públicos.

Sequência lógica da licitação – Fase preparatória

Iniciando o tema sequência lógica da licitação, descreve-se a fase preparatória da licitação.

A licitação não começa com a publicação do edital. Antes disso, se exige muito planejamento. A fase preparatória busca definir que serviço ou compra a Administração Pública necessita contratar. O porquê de contratar, e qual solução é a que melhor atende ao interesse público.

Nesta fase são definidos o objeto, as quantidades, os requisitos da contratação, o orçamento estimado, o critério de julgamento, o modo de disputa, as condições de execução e pagamento e as exigências de habilitação. 

Deve, ainda, ser considerada a disponibilidade orçamentária, os riscos e fatores que afetam a competitividade.

Também são elaborados, conforme o caso, o estudo técnico preliminar, o termo de referência, o anteprojeto, o projeto básico ou o projeto executivo. 

Algumas ferramentas orientam o contrato, mas a fase preparatória é própria, e anterior, à licitação, e isso não pode ser confundido em prova.

Então, o edital é o resultado da fase preparatória, e não o contrário. Um mau planejamento pode gerar exigências desnecessárias, baixa competitividade, preços inadequados, atrasos e contratações incapazes de resolver o problema identificado. 

Fase externa: do edital à apresentação das propostas

Continuando o assunto sequência lógica da licitação, em tela a análise da fase externa da licitação.

Seguindo os princípios da publicidade e transparência, o edital deve ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, além de outros meios previstos em lei. Em regra, os documentos devem ser disponibilizados em meio eletrônico.

A fase externa é inaugurada com  a publicação do edital. Com isso, os licitantes podem conhecer o objeto, as condições de participação, os critérios de julgamento, as exigências de habilitação e as regras da futura contratação. 

Entre a divulgação do edital e a apresentação das propostas, devem ser observados os prazos mínimos legais, que variam conforme a natureza do objeto e o critério de julgamento. 

Nesse meio tempo, qualquer pessoa (e não apenas licitante, a banca pode querer confundir esse ponto) pode impugnar o edital e solicitar esclarecimentos e a Administração deve responder em prazos estabelecidos em lei.

Em seguida, os licitantes apresentam suas propostas e, dependendo do modo de disputa, podem oferecer lances. No modo aberto, pode haver lances públicos e sucessivos. Já no modo fechado as propostas são sigilosas até sua divulgação. A lei também permite a combinação desses modos em determinadas situações. 

Julgamento e habilitação – A ordem da Lei nº 14.133/2021

Dando seguimento à temática sequência lógica da licitação, aborda-se a ordem do julgamento e habilitação.

A antiga lei das licitações tinha como ordem a habilitação e depois o julgamento. A Nova Lei das Licitações, a Lei nº 14.133/2021, definiu como regra o julgamento antes da habilitação. 

Pode haver inversão da regra, colocando a habilitação antes do julgamento, mas deve haver justificativa e previsão em edital.

Assim, em regra, a Administração identifica a proposta mais vantajosa de acordo com o critério previsto no edital (julgamento) e depois, examina se o licitante mais bem classificado reúne as condições necessárias para contratar (habilitação)

Os critérios do julgamento são: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance — no caso do leilão — e maior retorno econômico. A avaliação deve se pautar nos critérios objetivos previamente definidos, e não se pode criar novas exigências durante a disputa.

No julgamento, pode haver desclassificação de propostas com vícios insanáveis, que não atendam às especificações técnicas, que apresentem preços inexequíveis ou ultrapassem o orçamento estimado.  

Além disso, no julgamento, a administração pode negociar melhores condições com o vencedor, e com demais licitantes, respeitando a ordem de classificação.

Sequência lógica da licitação – Habilitação e recursos

Seguindo com a dissertação sobre sequência lógica da licitação, segue a fase de habilitação e os recursos possíveis na licitação.

A habilitação é avaliação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira do licitante. Em regra, realizada apenas nos documentos do vencedor. 

Pode haver diligências da Administração quanto à documentação. Porém a diligência não pode permitir a apresentação de documento em data posterior à prevista em edital.

A fase recursal, segundo a Nova Lei, é única. Mas a manifestação de ingressar com recursos deve ser no momento exigido por lei, com apresentações posteriores de razões e contrarrazões. No caso de recurso contra julgamento ou habilitação, a intenção deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. 

Caso o recurso seja acolhido, somente serão invalidados os atos que não possam ser aproveitados. 

Sequência lógica da licitação – Adjudicação e Homologação

Finalizando o artigo “Sequência lógica da licitação”, em tela as fases de adjudicação e homologação.

A adjudicação atribui o contrato ao licitante vencedor e impede a Administração Pública de atribuir arbitrariamente o mesmo objeto a outro licitante enquanto mantido o resultado do certame. Mas não garante assinatura do contrato, nem obriga a Administração a contratar.

Já a homologação representa a aprovação final do procedimento de licitação pela autoridade competente, após o saneamento de irregularidades. Até então, são as fases finais da licitação.

Posteriormente, o vencedor é convocado a assinar o contrato, e se inicia a execução da contratação, mas após o procedimento licitatório.

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