Olá, caros leitores! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste estudaremos as diferentes acepções de justiça (significados de justiça) analisadas pela doutrina.

Para melhor compreensão, o assunto foi dividido nos seguintes tópicos:

  • Introdução
  • Retribuição
  • Igualdade
  • Liberdade
  • Reciprocidade

Vamos lá!

Introdução

O conceito de justiça há muito tempo preocupa filósofos, sociólogos, juristas e demais estudiosos das ciências humanas.

Uma maneira simples e objetiva de definir justiça é dizer que está corresponde à ação de dar às pessoas aquilo que lhes é merecido. Contudo, apesar de parecer uma solução fácil para a indagação do conceito de justiça, tal definição esbarra em outros questionamentos: como saber precisamente o que alguém merece? Quais métricas podem ser utilizadas para quantificação da retribuição por aquilo que é merecido? Quais são as limitações afetam a aplicação desse conceito de justiça.

Esses questionamentos são apenas alguns exemplos que revelam a dificuldade de se estabelecer um quadro ideal do que é a justiça, ainda quando se busca explicá-la de maneira simples.

Alguns pensadores já conceituaram a justiça a partir de um ponto de vista mais romantizado. Públio Juventius Celsus disse que o Direito é a arte do bom e do justo (ou equitativo). Para ele, a prática da bondade e da equidade (justiça) era o ofício dos juristas. Assim, seu conceito de justiça se distanciava um pouco da ideia da mera retribuição.

Em verdade, há milênios que pensadores tentam explicar a justiça. Mas, em razão da própria natureza da justiça, que dialoga com os eventos históricos, um significado único e atemporal é difícil de ser estabelecido. Isso faz com que, mesmo existindo diversos conceitos acerca do que é justiça, é possível enquadrá-los em grupos de acepções (significados) um pouco mais genéricos, com características parecidas.

Por esse motivo, considerando a importância acadêmica e para o mundo dos concursos, analisaremos nos tópicos a seguir as diferentes acepções de justiça estudadas na doutrina.

Retribuição

A acepção de justiça como retribuição tem como cerne a devolução de efeitos da conduta na sua mesma proporção e valoração (quantidade e qualidade). Popularmente, pode-se dizer que a justiça retributiva é aquela que “dá o troco na mesma moeda”. É a justiça do “olho por olho, dente por dente”, positivada no Código de Hamurabi. Ou seja, a justiça retributiva é aquela que realizar os resultados para o indivíduo com base na sua conduta.

Assim, o indivíduo tende a colher os frutos das sementes que colhe. Todavia, a vida em sociedade não representa uma ciência exata. Assim, a existência de distorções sociais impede que condutas afins produzam resultados semelhantes, bem como ignora a existência de realidades distintas, desprezando as condições dos indivíduos no desempenho de suas atividades.

Por esses e outros motivos, outras acepções de justiça são exploradas por outros pensadores, sendo a justiça retributiva, de maneira exclusiva, pouco aderida nos ordenamentos jurídicos.

Igualdade

A acepção de justiça como igualdade pode ser considerada como uma evolução da acepção de justiça como retribuição. Todos os conceitos de justiça em que predomina a defesa do tratamento igualitário ou equilibrado entre os indivíduos podem ser enquadrados no escopo desta acepção.

Todavia, existem críticas aos conceitos de justiça igualitária, pois o mero tratamento igualitário refletiria as distorções sociais, resultando em uma justiça distorcida. Por isso, a ideia de equidade (também integrante desse escopo de acepção de justiça) é preferia por muitos pensadores, pois visa a mitigar as distorções por meio de tratamentos desiguais, para igualar as condições dos indivíduos. Ética a Nicômaco, de Aristóteles, é uma das obras mais referenciadas quando se trata da justiça como instrumento de equidade. Não por acaso, nas provas de magistratura, especialmente as da FGV, indaga-se com frequência acerca das ideias de referida obra.

Liberdade

A acepção de justiça como liberdade visa a preservar a autodeterminação, a autopercepção e o livre arbítrio (dos indivíduos e de grupos, conforme preferências teóricas).

Contudo, se os conceitos e as acepções de justiça são controversos, o mesmo ocorre em relação aos conceitos e as acepções de liberdade. De qualquer forma, para não fugir do cerne da discussão deste artigo, abordaremos os aspectos mais relevantes da liberdade que servem para fundamentar a acepção de justiça libertária.

Questões inerentes à liberdade são discutidas há muito tempo. Contudo, existiram momentos históricos que trouxeram reflexões mais profundas. Pensadores contratualistas e anticontratualistas discorrem exaustivamente sobre o assunto, especialmente em razão da importância de suas conclusões para a legitimação da atuação estatal e dos governantes. Não por acaso, alguns desses pensadores, como Locke e Spinoza, contribuíram com ideias que estimularam o desenvolvimento de movimentos revolucionários na Europa.

Por certo, se a liberdade preocupa questões fundamentais das relações sociais, os conceitos de justiça abordam, em maior ou menor grau, seu papel como instrumento de liberdade. Inicialmente, a acepção de justiça como liberdade se preocupou com a liberdade individual, aproximando a justiça de questões relativas aos direitos humanos de primeira geração. Contudo, com o passar do tempo, as questões inerentes ao conceito de liberdade passaram a ter importância ampliada, e os conceitos de justiça libertária desenvolveram ramos voltados a liberdades coletivas.

Reciprocidade

A acepção de justiça como reciprocidade engloba os conceitos de justiça que têm como cerne a ideia de reciprocidade e de empatia. Assim, a justiça se fundamentaria na busca do tratamento mútuo entre os indivíduos.

Todavia, o estabelecimento desse tipo de justiça é altamente idealizado, dependendo quase exclusivamente da conduta espontânea e desinteressada dos indivíduos. Do ponto de vista da filosofia kantiana, a justiça como reciprocidade corresponderia ao imperativo categórico, pois as pessoas tratariam umas as outras da maneira como gostariam de ser tratadas e fariam isso pois seria o certo a se fazer. De maneira contrária, no imperativo hipotético, as pessoas sofreriam forte influência das possíveis consequências ao decidir sobre suas condutas.

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Gabriel Souza Santos

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