No artigo de hoje, SEFAZ PE: Direito Empresarial, será apresentado um resumo dos principais pontos que você precisa saber para a prova da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, conforme análise da FCC.
Hoje vamos fazer um resumo dos principais pontos de direito empresarial para o concurso. O objetivo é obter o máximo de pontos na prova e conseguir uma ótima colocação, ok?
São atributos que caracterizam a atividade empresarial:
Assim, as sociedades dividem-se em dois grandes grupos: sociedade empresária e sociedade simples. Portanto, a distinção entre elas, em regra, deve-se à teoria da empresa.
Portanto, as sociedades empresárias possuem as mesmas características que tornam o indivíduo empresário individual, enquanto as sociedades simples, de forma excludente, são as demais sociedades que não exercem atividade empresarial.
Além destes, devemos nos recordar do caso da atividade rural, onde a sujeição ao regime empresarial é uma faculdade do indivíduo/sociedade.
Segue a lista com as principais características da sociedade limitada:
Assim, em caso de omissão, aplicam-se as regras da sociedade simples. Por outro lado, poderá prever como regência supletiva as regras das sociedades anônimas.
Assim, a sociedade limitada rege-se supletivamente pelas normas da sociedade simples, mesmo que não estipulado no contrato social (art. 1.053, do Código Civil).
São características marcantes:
O Código Civil veda tanto o aval parcial quanto o endosso parcial. No entanto, a Lei Uniforme de Genebra (LUG) permite.
Assim, os efeitos do endosso transferem a titularidade do crédito e tornam o endossante codevedor do título.
O Código Civil veda tanto o aval parcial quanto o endosso parcial. No entanto, a LUG permite. Assim, o aval pode ser antecipado, ou seja, pode ser dado antes mesmo da constituição formal (saque) do crédito.
Dessa forma, o aval é uma obrigação formal que surge com a assinatura no título pelo avalista é uma obrigação autônoma e passa a ser obrigação principal e direta do avalista o pagamento do título.
De outro lado, a fiança é uma obrigação acessória, já no aval o avalista passa a ser codevedor juntamente com o devedor principal.
A letra de câmbio é um título de crédito. Assim, é regida pela Lei Uniforme de Genebra (internalizada pelo Decreto 57.663/1966).
A emissão deste tipo de crédito é conhecida como “saque” com os seguintes participantes:
Dessa forma, a validade da letra depende do “aceite” da ordem de pagamento pelo sacado. O sacador tem a possibilidade de criar uma ordem para si próprio, sendo ele, também, o sacado.
Assim, algumas formalidades devem ser observadas:
OBS: A inobservância de qualquer dos requisitos de validade, tem como consequência jurídica, sua descaracterização como título de crédito.
O Cheque é um título de crédito. Assim, regido inicialmente pela Lei Uniforme do Cheque (decreto 57595/1966) e, posteriormente, pela Lei 7.357/1985 (Lei do Cheque)
Características:
O estudo do Direito Empresarial requer uma análise de custo-benefício, pois é um ramo do direito de alta complexidade e difícil memorização.
Portanto, neste artigo, SEFAZ PE: Direito Empresarial, foram abordados os principais temas cobrados no Direito Empresarial como Teoria da Empresa, principais sociedades e conceitos e tipos de títulos de créditos.
Espero que tenham gostado do artigo!
Um abraço e bons estudos!
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