Fiscal - Estadual (ICMS)

Restituição total ou parcial na ST para SEFAZ/AL

Olá, como vai você?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal alagoano: restituição total ou parcial na ST para SEFAZ/AL de acordo com a legislação estadual e nacional. 

Restituição total ou parcial na ST para SEFAZ/AL

Levantando quesitos imprescindíveis, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre restituição total ou parcial na ST para SEFAZ/AL;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Sendo assim, tendo como referência a Lei estadual nº 5.900/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre restituição total ou parcial na ST para SEFAZ/AL. 

Restituição total ou parcial na ST para SEFAZ/AL

Ao termos a ocorrência do fato gerador, nasce uma obrigação tributária, e a relação entre Estado e sujeito passivo. 

Nessa linha, espera-se que haja o pagamento daquele tributo, sendo essa uma modalidade de extinção do crédito tributário. 

Além da extinção, existem também modalidades de exclusão e de suspensão do crédito tributário. Então memorize que o pagamento do tributo se classifica como extinção do crédito, pois as bancas adoram explorar essas classificações. 

O mesmo ocorre quando há a substituição tributária (ST). Por mais que, nesse caso, tenha havido a substituição do sujeito passivo com a incumbência de pagar o tributo, aguarda-se o recolhimento ao erário, para que a obrigação fiscal deixe de existir. 

Todavia, em algumas ocasiões, pode acontecer de o pagamento, na ST, ser feito de maneira equivocada, prejudicando o sujeito passivo pagador. Pode ser, por exemplo, que tenha sido efetuado um pagamento duplicado, ou em um valor maior que o devido, enfim, inúmeras possibilidades podem ser citadas nesse sentido. 

Em ocorrendo recolhimento indevido, a lei prevê quais ações podem ser tomadas para que aquela situação seja corrigida, especialmente no que diz respeito à restituição dos valores pagos indevidamente. 

Logo, a restituição total ou parcial na ST para SEFAZ/AL é justamente uma dessas alternativas, pois o sujeito passivo tem o direito de pleitear essa restituição, se assim ele considerar vantajoso. 

Se de um lado temos esse direito do sujeito passivo, na outra ponta temos uma obrigação para o poder público, que é a de devolver valores recebidos indevidamente. A Administração não pode se negar a devolver uma quantia que não deveria ter sido recebida, pois configuraria enriquecimento ilícito do estado, conforme jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. 

Um outro ponto a destacar é que o sujeito passivo precisa atentar ao que discorre a norma legal sobre a forma e prazo para a solicitação da restituição, para que não haja uma eventual perda de garantia à devolução desses montantes. 

Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 5900/1996 sobre restituição total ou parcial na ST para SEFAZ/AL: 

Art. 27. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição total ou parcial na ST para SEFAZ/AL, conforme o caso, do valor do imposto pago por força da substituição tributária: 

I – caso não se realize o fato gerador presumido; 

II – caso a operação ou prestação destinada a consumidor final da mercadoria ou serviço se realize com valor inferior ao presumido, nos termos do art. 6º, XIII e § 4º desta Lei  

§ 2º – Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão administrativa contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de 15 (quinze) dias da respectiva (ciência) notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, também devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis. 

§ 3º O disposto no inciso II do caput deste artigo somente se aplica a fatos ocorridos após 5 de abril de 2017 ou que se refiram a litígios judiciais pendentes na referida data e submetidos à sistemática da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal – STF. 

Para encerrar nosso texto sobre restituição total ou parcial na ST para SEFAZ/AL, compreenda para sua prova também que, se formulado o pedido de restituição, e não havendo deliberação no prazo de 90 (noventa) dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado, segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo. 

Passamos, portanto, pelo tema restituição total ou parcial na ST para SEFAZ/AL, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre restituição total ou parcial na ST para SEFAZ/AL, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

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Fábio Prado dos Santos Santana

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