O artigo “TCDF – Seguridade Social” visa resumir o item 1.2 Conceito, organização e princípios constitucionais. O item faz parte da disciplina Direito Previdenciário, da prova de Conhecimentos Específicos do concurso do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

O concurso do TCDF oferece 10 vagas, mais formação de cadastro reserva, para o cargo de Analista Administrativo de Controle Externo, que exige formação de nível superior em qualquer área. A remuneração inicial é de R$14.990,41 e a banca é a CEBRASPE.

O artigo 194 da Constituição Federal traz:

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 

TCDF – Seguridade Social – Objetivos e princípios

Iniciando o tema TCDF – Seguridade Social, aborda-se os objetivos e princípios da seguridade social.

O objetivo da universalidade da cobertura e do atendimento significa buscar proteger o maior número possível de riscos sociais e garantir acesso às ações, aos serviços e aos benefícios da seguridade social. Porém não significa concessão indistinta de benefícios a qualquer pessoa.

Já a uniformidade e equivalência entre populações urbanas e rurais, respeitando a particularidade de cada grupo.

Ainda, há o objetivo da seletividade e distributividade. Seletividade define quais riscos e necessidades proteger, considerando a disponibilidade de recursos, já a distributividade direciona a proteção aos grupos socialmente mais necessitados, buscando reduzir desigualdades.

Outro objetivo é a irredutibilidade do valor dos benefícios, sendo o valor nominal. Além da previsão de reajuste para preservar o valor real.

Também há o objetivo da equidade no custeio e diversidade da base de financiamento. Equidade são contribuições proporcionais à capacidade econômica de cada participante. Já a diversidade distribui financiamento entre diferentes fontes, bases econômicas e grupos sociais.  

Por fim, o objetivo da gestão democrática, descentralizada e quadripartite prevê participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados e descentralização na gestão da seguridade social. 

Financiamento e orçamento

Continuando com a análise sobre TCDF – Seguridade Social, em ela o financiamento e orçamento da seguridade social.

A seguridade social é financiada por toda a sociedade. Diretamente, por meio do pagamento das contribuições sociais. E indiretamente, por meio de recursos do orçamento público destinados à seguridade social.

Participam, também, todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), destinando recursos de seus orçamentos ao financiamento das ações de saúde, previdência e assistência social. 

O artigo 195 prevê as fontes de contribuição social: do empregador e da empresa, do trabalhador e demais segurados, sobre concursos de prognósticos e do importador de bens ou serviços.Também há previsão de criação de outras fontes, observados requisitos próprios.  

Na Lei Orçamentária Anual, ao lado do orçamento fiscal e de investimentos das empresas estatais, o orçamento da seguridade social. Engloba receitas e despesas das entidades e os órgãos vinculados à saúde, à previdência e à assistência social.

Em regra, criação de contribuições sociais não se submetem à anterioridade anual, apenas a nonagesimal. E não pode haver criação, majoração ou extensão de serviço ou benefício da seguridade social sem indicação de fonte de custeio total, evitando criação e ampliação de despesas sem financiamento.  

TCDF – Seguridade Social – Saúde

Dando seguimento à temática TCDF – Seguridade Social, aborda-se a saúde.

A saúde é direito de todos, independente de contribuição. O acesso às ações e serviços de saúde é igualitário e universal.

Tem competência compartilhada entre os entes federativos, e participação complementar do setor privado.

As diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) são: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. A banca pode confundir os objetivos da seguridade social com as diretrizes da saúde (SUS).

Na saúde, universalidade não significa exclusividade do Estado na prestação do serviço.

Previdência social

Prosseguindo com o assunto TCDF – Seguridade Social, segue a análise sobre previdência social.

A previdência social tem caráter contributivo e filiação obrigatória ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Visa a cobertura de riscos e situações previstas na Constituição.

O RGPS é diferente do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), que é o regime de previdência de servidores públicos instituído pelo ente responsável. E previdência complementar autônoma, facultativa e baseada na constituição de reservas. 

O RGPS deve preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. O equilíbrio financeiro se refere a receitas e despesas atuais, e o atuarial ao equilíbrio futuro do regime.

Nem todo trabalhador está filiado ao RGPS. E nem todo benefício da seguridade social é um benefício previdenciário.

TCDF – Seguridade Social – Assistência social

Finalizando o artigo “TCDF – Seguridade Social”, em tela o tema assistência social.

A assistência social visa fornecer proteção à quem necessita, independente de toda contribuição. Visa fornecer proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. 

E inclusão e integração ao mercado de trabalho, à pessoas com deficiência. Deve ser prestada com descentralização político-administrativa e participação popular. 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o benefício assistencial de um salário-mínimo, para pessoas idosas ou com deficiência, em situação de vulnerabilidade, pago independente de contribuição.

A assistência social é financiada por todos, mas não é universal e incondicionada. Destina-se a quem dela necessitar, conforme requisitos aplicáveis.

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