Julgadores de processos fiscais no PAT para SEFAZ/SC
Oi, vem junto conosco!! O objetivo deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal de Santa Catarina: julgadores de processos fiscais no PAT para SEFAZ/SC de acordo com a legislação local e nacional.
Com objetividade, iremos tratar dos seguintes tópicos:
Destarte, tendo como referência a Lei nº 465/2009, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre julgadores de processos fiscais no PAT para SEFAZ/SC.
Você já deve saber que o PAT é o Procedimento Administrativo Tributário onde o sujeito passivo pode questionar cobranças fiscais.
Mas o que talvez já tenha se questionado, e é importantíssimo entender, é como esses casos que ingressam no PAT são de fato analisados e julgados.
Ou seja, após o sujeito passivo dar entrada no PAT, depois de apresentar todos os seus argumentos, e da mesma forma tendo acontecido com o poder público, quem julga o caso?
Cada ente federativo detém prerrogativa para legislar sobre os litígios que envolvam os tributos sob suas competências, estabelecendo assim regras e diretrizes, que evidentemente deverão ser observadas no processo.
Para o nosso certame, o estado de Santa Catarina possui entre seus julgadores servidores indicados pela administração, que passam a afazer parte da relação de pessoas com atribuição de julgamento do âmbito do PAT.
Para ser selecionado, é requisito preencher alguns parâmetros que a norma exige, como formação acadêmica, por exemplo, garantindo assim um conhecimento técnico essencial para análises de casos tributários.
Logo, os julgadores de processos fiscais no PAT para SEFAZ/SC são pessoas naturais, previamente escolhidas, que só posteriormente a essa indicação passam a participar efetivamente de julgamentos.
Ao julgaram, eles precisam motivar suas decisões, fundamentar seus pareceres, tendo em vista que essa é uma obrigatoriedade para qualquer ato administrativo. Estando esses julgadores avaliando e proferindo decisões no PAT, estes são, indiscutivelmente, atos administrativos, e por isso precisam estar devidamente fundamentados.
Além disso, em se demonstrando que a fundamentação utilizada é inexistente ou falsa, pode aquele julgador responder pela sua atitude, já que a decisão fica vinculada àquela fundamentação. Se o fundamento utilizado como base para a decisão é falso, toda a decisão fica comprometida, e deve sim o julgador responder pelos seus atos, em respeito ao princípio da moralidade.
Antes de chegar a julgamento, compete a cada gerência regional da Fazenda Estadual, na qualidade de órgão preparador, organizar o processo na forma de autos forenses, sendo que as reclamações serão informadas no prazo de oito dias pela autoridade fiscal que efetuou o lançamento ou por servidor designado para este fim.
E, ademais, o mesmo órgão preparador deverá sanear o processo, corrigindo eventuais vícios e irregularidades, determinando as diligências que forem necessárias.
Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 465/2009 sobre julgadores de processos fiscais no PAT para SEFAZ/SC:
Art. 9º Os Julgadores de Processos Fiscais no PAT para SEFAZ/SC serão designados pelo Secretário de Estado da Fazenda, observado o seguinte:
I – serão escolhidos entre servidores integrantes da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, nível IV, de ilibada reputação e reconhecido saber jurídico tributário, com formação superior em Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Administração de Empresas;
II – seu número fica limitado a doze, podendo ser nomeados julgadores ad hoc, sempre que o volume de processos o justifique, a critério conjunto do Secretário de Estado da Fazenda e do Presidente do Tribunal Administrativo Tributário; e
III – ficam subordinados à presidência do Tribunal Administrativo Tributário.
Por fim, para encerrarmos nosso texto sobre julgadores de processos fiscais no PAT para SEFAZ/SC, leva ainda para sua prova que acarretará perda da função de Julgador, e impedimento pelo prazo de três anos para nova designação, o descumprimento das metas de produtividade previstas no regimento interno.
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a julgadores de processos fiscais no PAT para SEFAZ/SC, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre julgadores de processos fiscais no PAT para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PSC’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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