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Reconhecimento de benefícios fiscais para SEFAZ/DF

Opa, bom te ver por aqui!! O objetivo deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: reconhecimento de benefícios fiscais para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local. 

Reconhecimento de benefícios fiscais para SEFAZ/DF
Reconhecimento de benefícios fiscais para SEFAZ/DF

Consumindo pontos inerentes ao certame, iremos tratar dos seguintes tópicos: 

  • Estudar disposições normativas sobre reconhecimento de benefícios fiscais para SEFAZ/DF; 
  • Comentar observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Concluir com considerações finais. 

Nessa linha, tendo como referência a Lei nº 4.567/2011, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre reconhecimento de benefícios fiscais para SEFAZ/DF.

 

Reconhecimento de benefícios fiscais para SEFAZ/DF 

Nosso arcabouço legislativo fiscal traz inúmeras previsões de benefícios tributários voltados a várias atividades, segmentos ou regiões. 

Para ilustrar, a Zona Franca de Manaus é um típico exemplo disso. As empresas lá estabelecidas possuem uma série de vantagens, do ponto de vista fiscal, como incentivo para que firmas possam atuar naquela região relativamente remonta, levando assim desenvolvimento para a área e para quem reside nas localidades. 

Assim, o poder público utiliza de ferramentas para fomentar a economia da Zona Franca de Manaus e arredores, favorecendo empresas que vão gerar empregos e renda para as famílias que teriam maiores dificuldade se essas empresas não funcionassem no local. 

Logo, benefícios fiscais são instrumentos com valor não apenas financeiro, mas também social, pelo impacto que podem causar e especialmente pelos resultados práticos que podem ocasionar para quem mais precisa. A Zona Franca é um típico caso de sucesso nesse aspecto. 

Existem dois tipos de benefícios fiscais, que você deve saber: 

  • Benefícios fiscais de caráter geral; e, 
  • Benefícios fiscais de caráter específico. 

No que diz respeito especificamente aos de caráter específico, costumam elencar alguns requisitos que precisam ser atendidos para que o benefício seja efetivamente reconhecimento e usufruído. 

O reconhecimento de benefícios fiscais para SEFAZ/DF é, portanto, um ato administrativo de uma autoridade executiva, que, após identificar o cumprimento das condições prévias exigidas, atesta o direito ao gozo do benefício em questão. 

Nesse sentido, o benefício fiscal de caráter geral é diferente, pois dispensa a necessidade de reconhecimento do direito por parte do Poder Executivo. Isso porque como ele é de caráter geral, basta que a lei estampe a sua existência, e assim será válido para todos que estiverem abrangidos. 

Vale frisar que o benefício de caráter específico também precisa estar disciplinado em norma legal, respeitando assim o princípio da legalidade. 

E, além disso, a retirada de um benefício fiscal (assim como ocorreu com sua concessão) também se dá através de lei, explicitando as nuances do término de eventual benefício tributário. 

Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 4567/2011 sobre reconhecimento de benefício fiscal para SEFAZ/DF: 

Atenção

Parágrafo único. A decisão de segunda instância transitada em julgado é o instrumento válido para o reconhecimento do benefício fiscal. 

Art. 68. O benefício fiscal será cassado sempre que se verificar o descumprimento das condições para a sua fruição. 

Art. 69. A decisão sobre o processo de reconhecimento de benefícios fiscais para SEFAZ/DF de que trata este Capítulo compete: 

I – ao Subsecretário da Receita, em primeira instância; 

II – ao TARF, em segunda instância. 

§ 1º A competência de que trata o inciso I do caput poderá ser delegada. 

§ 2º A autoridade e o órgão de que trata o caput poderão determinar a realização das diligências que se fizerem necessárias. 

Art. 70. Da decisão de primeira instância caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao TARF, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência. 

Por derradeiro, para encerrar nosso texto de hoje sobre reconhecimento de benefício fiscal para SEFAZ/DF, memorize para a sua prova ainda que o reconhecimento de benefícios fiscais de caráter não geral (ou seja, justamente os específicos), pela primeira instância, dar-se-á por Ato Declaratório ou por Despacho de Reconhecimento, na forma da legislação. Se liga nisso! 

Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a reconhecimento de benefícios fiscais para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre reconhecimento de benefícios fiscais para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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