Presidente e vice-presidente do TAT para SEFAZ/SC
Oi, colega!! O objetivo deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal de Santa Catarina: presidente e vice-presidente do TAT para SEFAZ/SC de acordo com a legislação local e nacional.

Vislumbrando alcançar o êxito esperado, iremos tratar dos seguintes tópicos:
- Estudar disposições normativas sobre presidente e vice-presidente do TAT para SEFAZ/SC;
- Comentar observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Concluir com considerações finais.
Dessa forma, tendo como referência a Lei nº 465/2009, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre presidente e vice-presidente do TAT para SEFAZ/SC.

Presidente e vice-presidente do TAT para SEFAZ/SC
O Tribunal Administrativo Tributário, ou simplesmente TAT, é a estrutura na qual o Procedimento Administrativo Tributário (PAT) é realizado em Santa Catarina.
Esse referido tribunal é composto por conselheiros, que representam alguns a administração tributária e outros os contribuintes, garantindo assim uma paridade em sua composição.
Ter paridade significa dizer que há um equilíbrio entre as partes, isto é, o número de representantes é igual nas partes que estão envolvidas dentro de um procedimento administrativo fiscal.
Assim, como em um PAT nós temos de um lado o poder público, e do outro lado o sujeito passivo, a paridade visa permitir que o contribuinte não entre no litígio já em desvantagem, pois se todos os integrantes fossem representantes apenas do Estado haveria sempre uma dúvida se eles estariam atuando de maneira realmente imparcial.
A imparcialidade, nesses tipos de julgamento, é essencial, pois permite que a justiça fiscal seja concretizada. Se todos os julgadores representassem a máquina estatal, muito provavelmente suas decisões tenderiam a favorecer a administração pública.
Além disso, a chance de o sujeito passivo sequer ingressar com um PAT também seria significativa, já que ele iria observar que não conseguiria convencer julgadores que seriam representantes justamente da parte que ele questiona, ou seja, do Estado.
Sendo assim, a composição do TAT, mais precisamente as pessoas que integram essa estrutura, são muito importantes para a condução de um PAT. O presidente e o vice-presidente do TAT, por exemplo, possuem atribuições extremamente relevantes nesse processo.
Além das qualificações, experiência, conhecimento, conduta ilibada e outras características que as pessoas que ocuparem essas posições precisam ter, é necessário ainda uma indicação formal, que conduzirá esses conselheiros a assumirem essas posições.
Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 465/2009 sobre presidente e vice-presidente do TAT para SEFAZ/SC:

Art. 11. O Presidente e o Vice-Presidente do TAT para SEFAZ/SC (Tribunal Administrativo Tributário) serão pessoas equidistantes da Fazenda Pública e dos contribuintes, bacharéis em Direito, de reconhecido saber jurídico tributário, livremente escolhidas e nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo, competindo:
I – ao Presidente do Tribunal Administrativo Tributário, as atividades administrativas necessárias ao funcionamento do órgão e a representação perante quaisquer pessoas ou órgãos, além de presidir a Primeira Câmara de Julgamento e a Câmara Especial de Recursos; e
II – ao Vice-Presidente do Tribunal, coordenar a distribuição dos processos nas duas instâncias, auxiliar na supervisão e fiscalização da tramitação processual, além de presidir a Segunda e Terceira Câmaras de Julgamento.
Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Administrativo Tributário se substituirão mutuamente quando ausentes ou constatado impedimento.
Por fim, para encerrarmos nosso texto sobre presidente e vice-presidente do TAT para SEFAZ/SC, leve ainda para sua prova que as petições e requerimentos formulados e por qualquer razão não admitidos no processo eletrônico, serão encaminhados e despachados pelo Presidente que lhes dará encaminhamento, aceitando ou não o alegado, inclusive quanto à preclusão.
Por derradeiro, fechando nosso texto de hoje que trata das câmaras de julgamento do PAT para SEFAZ/SC, memorize para sua prova ainda que as sessões da Câmara Especial de Recursos exigirão a presença de, no mínimo, dez Conselheiros e o Presidente, mantida a paridade.
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a presidente e vice-presidente do TAT para SEFAZ/SC, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre presidente e vice-presidente do TAT para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PSC’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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