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Nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC

Opa, tudo tranquilo?!! O objetivo deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal de Santa Catarina: nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC de acordo com a legislação local e nacional. 

Nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC
Nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC

Em síntese, iremos tratar dos seguintes tópicos: 

  • Estudar disposições normativas sobre nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC; 
  • Comentar observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Concluir com considerações finais. 

Com isso, tendo como referência a Lei nº 465/2009, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC. 

atenção

Nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC 

No decorrer de um Procedimento Administrativo Tributário (PAT), diversos atos, despachos, encaminhamentos são realizados. 

Estes direcionamentos visam dar o devido andamento ao processo, já que análises, contestações, argumentações são feitas e precisam ser validadas. 

Ademais, isso serve também para permitir que quem for competente possa fazer suas incumbências, garantindo assim a legitimidade do litígio. 

Vale lembrar que o PAT é o instrumento pelo qual Estado e sujeito passivo discutem uma cobrança tributária, ou seja, há uma discordância entre eles, e, por isso mesmo, essa discussão ocorre para tentar chegar a uma decisão condizente com os fatos. 

Para essa decisão são consideradas a legislação pertinente e o caso concreto, confrontando este e aquela, para entender o que efetivamente ocorreu e se a cobrança tributária realmente deve ser mantida. 

Logo, estamos falando de um procedimento extremamente burocrático, repleto de regras, direitos e deveres. E não poderia ser diferente, já que estamos tratando de eventual arrecadação pública de um lado, e do outro de um sujeito passivo que é notoriamente mais frágil em relação ao poder público. 

Assim, qualquer inobservância das regras do processo pode levar à nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC, o que pode gerar muito desgaste, pois o procedimento pode levar mais tempo para ser concluído em decorrência de eventuais nulidades. 

Afirmar que um ato é nulo, isto é, que há nulidade, é dizer que aquele ato deve ser desconsiderado, não deve surtir efeitos dentro do processo, pois ele é nulo desde o início, possui algum vício que não pode ser corrigido. 

Isso é distinto de atos anuláveis, pois, se for anulável (e não nulo), a sua anulação dependerá da análise de outros fatores, como a impacto que a sua desconsideração trará para alguma ou ambas as partes, ou ainda para a sociedade. 

Nesse sentido, vamos compreender o que de mais relevante consta na lei 465/2009 especificamente sobre nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC: 

atenção

Art. 5º São nulos os atos, assim como há nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC, quando praticados: 

I – por pessoa incompetente; ou 

II – com preterição do direito de defesa. 

§ 1º A falta de intimação ou a intimação nula fica suprida pelo comparecimento do interessado, passando então a fluir o prazo para a prática do ato. 

§ 2º A nulidade de ato só prejudica os que lhe sejam consequentes ou que dele dependam diretamente. 

§ 3º A nulidade será declarada de ofício pela autoridade julgadora ou preparadora, nas respectivas esferas de competência, ou pela Presidência, que mencionará expressamente os atos por ela alcançados e determinará as providências necessárias ao prosseguimento do feito. 

§ 4º Sempre que possível, as irregularidades, incorreções ou omissões deverão ser sanadas, de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, de modo a permitir o prosseguimento do feito. 

Para encerrar, concluindo nosso texto sobre nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC, saiba ainda que fica assegurado às partes interessadas o acesso aos autos, bem como solicitar cópias ou certidões. E que, nesse caso, cabe ao interessado o custo da extração das cópias de documentos dos autos e certidões que solicitar. 

Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PSC’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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