Nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC
Opa, tudo tranquilo?!! O objetivo deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal de Santa Catarina: nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC de acordo com a legislação local e nacional.

Em síntese, iremos tratar dos seguintes tópicos:
- Estudar disposições normativas sobre nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC;
- Comentar observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Concluir com considerações finais.
Com isso, tendo como referência a Lei nº 465/2009, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC.

Nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC
No decorrer de um Procedimento Administrativo Tributário (PAT), diversos atos, despachos, encaminhamentos são realizados.
Estes direcionamentos visam dar o devido andamento ao processo, já que análises, contestações, argumentações são feitas e precisam ser validadas.
Ademais, isso serve também para permitir que quem for competente possa fazer suas incumbências, garantindo assim a legitimidade do litígio.
Vale lembrar que o PAT é o instrumento pelo qual Estado e sujeito passivo discutem uma cobrança tributária, ou seja, há uma discordância entre eles, e, por isso mesmo, essa discussão ocorre para tentar chegar a uma decisão condizente com os fatos.
Para essa decisão são consideradas a legislação pertinente e o caso concreto, confrontando este e aquela, para entender o que efetivamente ocorreu e se a cobrança tributária realmente deve ser mantida.
Logo, estamos falando de um procedimento extremamente burocrático, repleto de regras, direitos e deveres. E não poderia ser diferente, já que estamos tratando de eventual arrecadação pública de um lado, e do outro de um sujeito passivo que é notoriamente mais frágil em relação ao poder público.
Assim, qualquer inobservância das regras do processo pode levar à nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC, o que pode gerar muito desgaste, pois o procedimento pode levar mais tempo para ser concluído em decorrência de eventuais nulidades.
Afirmar que um ato é nulo, isto é, que há nulidade, é dizer que aquele ato deve ser desconsiderado, não deve surtir efeitos dentro do processo, pois ele é nulo desde o início, possui algum vício que não pode ser corrigido.
Isso é distinto de atos anuláveis, pois, se for anulável (e não nulo), a sua anulação dependerá da análise de outros fatores, como a impacto que a sua desconsideração trará para alguma ou ambas as partes, ou ainda para a sociedade.
Nesse sentido, vamos compreender o que de mais relevante consta na lei 465/2009 especificamente sobre nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC:

Art. 5º São nulos os atos, assim como há nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC, quando praticados:
I – por pessoa incompetente; ou
II – com preterição do direito de defesa.
§ 1º A falta de intimação ou a intimação nula fica suprida pelo comparecimento do interessado, passando então a fluir o prazo para a prática do ato.
§ 2º A nulidade de ato só prejudica os que lhe sejam consequentes ou que dele dependam diretamente.
§ 3º A nulidade será declarada de ofício pela autoridade julgadora ou preparadora, nas respectivas esferas de competência, ou pela Presidência, que mencionará expressamente os atos por ela alcançados e determinará as providências necessárias ao prosseguimento do feito.
§ 4º Sempre que possível, as irregularidades, incorreções ou omissões deverão ser sanadas, de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, de modo a permitir o prosseguimento do feito.
Para encerrar, concluindo nosso texto sobre nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC, saiba ainda que fica assegurado às partes interessadas o acesso aos autos, bem como solicitar cópias ou certidões. E que, nesse caso, cabe ao interessado o custo da extração das cópias de documentos dos autos e certidões que solicitar.
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre nulidade de termos, despachos e decisões no PAT para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PSC’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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