Crédito fiscal do ICMS para SEFAZ/AL
Olá, mantenha-se resiliente!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal alagoano: crédito fiscal do ICMS para SEFAZ/AL de acordo com a legislação estadual e nacional.

Com determinação, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre crédito fiscal do ICMS para SEFAZ/AL;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Nesse diapasão, tendo como referência a Lei estadual nº 5.900/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre crédito fiscal do ICMS para SEFAZ/AL.

Crédito fiscal do ICMS para SEFAZ/AL
No Brasil, existe o instrumento da não-cumulatividade, no qual o sujeito passivo pode creditar-se de valores de tributo pago para compensar em apurações futuras.
Essas novas apurações têm que ser relativas ao mesmo tributo que foi pago anteriormente, e precisa estar atrelado a uma mesma cadeia de produção que foi taxada antes.
Assim, temos que o valor pago e que pode ser utilizado depois para abater o montante que será pago em apuração futura é chamado de crédito tributário ou fiscal. Já a quantia apurada para ser paga de um tributo é conhecida como débito fiscal, é a dívida do contribuinte perante o estado.
Logo, crédito, no âmbito tributário, é algo benéfico para o sujeito passivo, tendo em vista que esse crédito será utilizado para abater o total a pagar de um tributo. Por outro lado, o débito, na esfera tributária, é algo negativo para o contribuinte, pois se trata do valor da dívida tributária que deverá ser paga.
Além disso, perceba que os créditos e débitos aqui possuem significados distintos dos débitos e créditos da disciplina de contabilidade, e isso é essencial você compreender bem!
Os débitos fiscais são a dívida do sujeito passivo, que deverá ser recolhida para os cofres públicos dentro do prazo legal, e na forma prevista por lei.
Os créditos fiscais do ICMS para SEFAZ/AL são valores que poderão ser utilizados para abater/compensar aqueles débitos apurados, reduzindo assim o montante a pagar do tributo.
Já na contabilidade, os débitos são lançamentos, registros de movimentação patrimonial ou de resultado, que empresas em geral devem fazer para controlar suas movimentações.
E os créditos na contabilidade seguem a mesma linha, pois são também registros realizados por entidades em suas escritas contábeis, permitindo assim o controle patrimonial.
Então, no campo fiscal, o objetivo é apurar e recolher tributos corretamente, enquanto na visão contábil, o intuito é controlar o patrimônio e verificar os resultados devidamente.
Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 5900/1996 sobre crédito fiscal do ICMS para SEFAZ/AL:

Art. 32. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores por esta ou por outra unidade da Federação, nos termos e condições estabelecidos neste capítulo.
Art. 33. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada da mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao respectivo ativo permanente, ou ao recebimento de serviço de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.
Art. 34. O direito ao crédito fiscal do ICMS para SEFAZ/AL, para efeito de compensação com o débito do imposto reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e à escrituração nos prazos e condições estabelecidos no Regulamento.
§ 2º – Sendo o imposto destacado a maior no documento fiscal, o valor do crédito não compreenderá o correspondente ao excesso.
Por fim, para encerrarmos nosso texto sobre crédito fiscal do ICMS para SEFAZ/AL, saiba ainda que o direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos 5 anos contados da data de emissão do documento que lhe deu origem.
Passamos, portanto, pelo tema crédito fiscal do ICMS para SEFAZ/AL, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre crédito fiscal do ICMS para SEFAZ/AL, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
Quer saber quais serão os próximos concursos?
Confira nossos artigos!