Composição do TARF para SEFAZ/DF
Oi, tudo bem?!! O objetivo deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: composição do TARF para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.

Melhorando seu nível de aprendizado, iremos tratar dos seguintes tópicos:
- Estudar disposições normativas sobre composição do TARF para SEFAZ/DF;
- Comentar observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Concluir com considerações finais.
Destarte, tendo como referência a Lei nº 4.567/2011, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre composição do TARF para SEFAZ/DF.

Composição do TARF para SEFAZ/DF
O PAT é o Procedimento Administrativo Tributário, que permite que um sujeito passivo possa discutir uma cobrança tributária por ele recebida.
Essa discussão ocorre no âmbito administrativo, respeitando-se as regras, prazos e formas estabelecidas pela norma legal para o andamento do litígio.
O início do PAT se dá com a impugnação da cobrança tributária pelo sujeito passivo. Assim é necessária uma ação ativa deste para que o procedimento possa começar.
Nessa linha, será proferida uma decisão na 1ª instância do PAT, após serem analisados tosos os elementos apresentados tanto por sujeito passivo quanto por administração pública.
Dessa decisão de 1ª instância pode haver recurso, que fará com que o PAT vá para análise da 2ª instância, que emitirá uma nova decisão, seja em linha idêntica ou totalmente distinta da que havia sido deferida na instância anterior.
Essa 2ª instância, para o nosso certame, é formada pelo TARF (Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais), ou melhor, pelos seus integrantes.
A composição do TARF para SEFAZ/DF é basicamente da seguinte forma: Presidente, Vice-Presidente e Câmaras. Cada um deles tem suas atribuições e prerrogativas determinadas também pela norma legal.
Cabe frisar, para ser ainda mais preciso, que compete ao TARF julgar em 2ª instância os o casos que no âmbito administrativo/fiscal de bandeira:
a) contenciosa;
b) voluntária de reconhecimento de benefícios fiscais, desde que sejam de caráter não geral, ou ainda de autorização de adoção de regime especial de interesse do contribuinte e de restituição.
As câmaras têm papel fundamental nos julgamentos, pois é por meio delas que boa parte dos casos são avaliados na 2ª instância, com possibilidade, inclusive, de sustentação oral para quem se defende sobre algum aspecto do processo.
Ademais, elas são formadas por integrantes que compõe um colegiado, decidindo de maneira coletiva, buscando reduzir assim a individualidade nas decisões do PAT.
Já Presidente e Vice-Presidente, evidentemente, possuem funções indispensáveis para o bom andamento dos procedimentos, já que são responsáveis, além de votar em muitas questões, de fatores relativos à organização, distribuição e controle da evolução de processos.
Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 4567/2011 sobre composição do TARF para SEFAZ/DF:

Art. 87. O TARF elegerá seu Presidente e Vice-Presidente para um mandato de 1 (um) ano, dentre os Conselheiros efetivos, observando-se que o Presidente será escolhido dentre os Conselheiros representantes do Distrito Federal, e o Vice-Presidente dentre os Conselheiros dos contribuintes.
Art. 88. O TARF funcionará com duas Câmaras e um Pleno.
§ 1º O Pleno funcionará composto pela totalidade dos Conselheiros, sendo vedado o direito a voto do Vice-Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
§ 2º As Câmaras funcionarão com a seguinte composição:
I – Primeira Câmara, com o presidente do Tribunal, três representantes do Distrito Federal e três dos contribuintes;
II – Segunda Câmara, com o vice-presidente do Tribunal, três representantes do Distrito Federal e três dos contribuintes.
§ 3º O Pleno e a Primeira Câmara serão presididos pelo Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
§ 4º A Segunda Câmara será presidida pelo Vice-Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.
Por derradeiro, encerrando o nosso texto de hoje sobre composição do TARF para SEFAZ/DF, leve ainda para a sua prova que as decisões do Tribunal Pleno e das Câmaras serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao respectivo Presidente o voto de qualidade. Ou seja, havendo empate nos votos das câmaras, cabe ao Presidente o voto final para decidir a questão!
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a composição do TARF para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre composição do TARF para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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