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Cesta básica para fins de ICMS para SEFAZ/AL

Olá, tudo bem?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal alagoano: cesta básica para fins de ICMS para SEFAZ/AL de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Cesta básica para fins de ICMS para SEFAZ/AL
Cesta básica para fins de ICMS para SEFAZ/AL

Basicamente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre cesta básica para fins de ICMS para SEFAZ/AL; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Dessa forma, tendo como referência a Lei estadual nº 5.900/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre cesta básica para fins de ICMS para SEFAZ/AL. 

Cesta básica para fins de ICMS para SEFAZ/AL 

Incentivos ficais são muito utilizados, como o próprio nome sugere, para incentivar determinadas transações na Economia. 

Entre tais incentivos, podemos citar, por exemplo, a redução temporária de impostos sobre o Diesel que ocorreu no primeiro semestre de 2026, quando, por conta da guerra no Oriente Médio, mais precisamente o recente conflito entre EUA e Irá, o petróleo sofreu altas expressivas em seu preço no barril, causando impacto em diversos setores que necessitam desse insumo. 

Um desses segmentos afetados foi o de aviação civil, que, obviamente, faz uso do diesel, derivado do petróleo, como combustível para as aeronaves. Com o diesel mais caro, o custo operacional das companhias aéreas se elevou, o que fez com que elas transferissem esse aumento de custo para o preço das passagens aéreas, isto é, para o consumidor final. 

Assim, perceba como, devido à globalização da Economia, eventos ocorridos em continentes do outro lado do mundo podem surtir efeitos aqui no Brasil. 

Com os preços das passagens aéreas mais altos, a tendência era que menos pessoas voassem, e assim menos receita fosse gerada para as companhias aéreas por não venderem o mesmo montante de passagens que antes vendiam. 

Para contornar esse problema que parecia surgir, o Governo brasileiro decidiu beneficiar o setor de aviação, com uma redução temporária da carga tributária, para compensar assim o aumento do custo sofrido por eles relativo à alta do petróleo e consequentemente do diesel. Esse incentivo fiscal permitiu que eles reduzissem os preços das passagens aéreas, trazendo assim os preços de volta para os consumidores finais em nível similar ao que era cobrado até então. 

Nesse sentido, quando falamos de cesta básica para fins de ICMS para SEFAZ /AL, estamos tratando de uma estratégia parecida, só que com o intuito diferente, pois visa possibilitar a aquisição de materiais essenciais à vida, de cunho imprescindível para a dignidade humana. 

Isso porque, no Brasil, temos que grande parte da população vive abaixo da linha da pobreza, em extrema dificuldade, com sérias restrições em seu poder de compra, o que faz com que não seja tão fácil assim comprar alimentos, itens de higiene, entre outras aquisições básicas para o dia a dia. 

Nesse sentido, há diversos incentivos nacionais, regionais e locais que buscam tentar dar mais dignidade à vida dessas pessoas, sendo essa uma obrigação do Estado. Muitos desses estímulos se concretizam por meio de desoneração tributária sobre estes materiais básicos, fazendo assim com que os preços pelos quais eles são vendidos sejam mais acessíveis para essas famílias de baixa renda.  

Sendo assim, vamos então acompanhar o que diz a lei 5900/1996 especificamente sobre os itens que integram a cesta básica para fins de ICMS para SEFAZ/AL e outros pontos inerentes: 

Atenção

Art. 4º-D. A cesta básica para fins de ICMS para SEFAZ/AL será composta dos seguintes produtos: 

I – para fins de isenção: 

a) hortifrutícolas em estado natural, nos termos do item 35 da Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991; 

b) mel, geleia real, cera, própolis e pólen, nos termos do item 56 da Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991; 

c) leite e seus derivados, nos termos do item 85 da Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991; 

d) quando produzidos ou industrializados em Alagoas: 

1. feijão; 

2. goma de tapioca; 

3. polpa de fruta; 

4. rapadura; 

5. peixe, nas saídas internas promovidas por estabelecimento atacadista ou varejista; 

6. ovos, nas saídas internas promovidas por estabelecimento atacadista ou varejista; 

7. margarina ou creme vegetal, acondicionados em embalagem de até 500 gramas; 

Passamos, portanto, pelo tema cesta básica para fins de ICMS para SEFAZ/AL, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre cesta básica para fins de ICMS para SEFAZ/AL, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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