12% de alíquota do ICMS para SEFAZ/AL
Oi, tudo certo por aí?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal alagoano: 12% de alíquota do ICMS para SEFAZ/AL de acordo com a legislação nacional e estadual.

Focando no que é essencial, iremos passar pelos seguintes tópicos:
- Conhecer disposições normativas sobre 12% de alíquota do ICMS para SEFAZ/AL;
- Entender observações relevantes sobre o tema;
- Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Encerrar com considerações finais.
Nesse diapasão, tendo como referência a Lei estadual nº 5.900/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre 12% de alíquota do ICMS para SEFAZ/AL.

12% de alíquota do ICMS para SEFAZ/AL
Entre os tributos de competência estadual, o ICMS se destaca por ser responsável por parte considerável da arrecadação destes entes.
Com a reforma tributária, que instituiu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), há a previsão de que o ICMS deixará de existir daqui há alguns anos, já que o IBS substituirá exatamente o ICMS e o ISS.
Porém, isso não ocorrerá no curto prazo, pois haverá um período de transição, a se iniciar já em 2027, onde os 3 tributos (ICMS, ISS e IBS) andarão concomitantemente, com as devidas proporções, para que seja possível uma adaptação do mercado e dos Fiscos e geral.
Logo, a relevância do ICMS permanecerá ainda por um bom tempo, e, além disso, do ponto de vista fiscalizatório, se estenderá ainda mais, já que o Código Tributário Nacional (CTN) autoriza que sejam abrangidos períodos passados de até 5 anos dentro de uma operação fiscal.
Ou seja, mesmo quando o ICMS estiver extinto, não sendo mais cobrado dos contribuintes, ele ainda poderá ser inserido em uma fiscalização, abarcando o máximo de 5 anos retroativos.
Então, não adianta, precisamos estudar para a prova e saber aplicar a lei na prática, para atuar corretamente no que diz respeito ao ICMS.
Para o nosso certame, um ponto crucial se concentra nas alíquotas do imposto. Há previsão de 12% de alíquota do ICMS para SEFAZ/AL para diversos produtos, imputados na norma legal.
Vale frisar que esse percentual é relativamente menor que a média geral vista no país, que fica em torno de 17% a 18%.
Geralmente, isso acontece para materiais mais básicos, mais imprescindíveis para o consumo das famílias, isto é, que não são supérfluos. Assim, aplicam-se alíquotas menores para facilitar a aquisição desses itens, pois imposto menor significa preço de venda menor.
Por outro lado, para bens supérfluos ou prejudiciais, como bebidas, cigarros, entre outros, há o contrário, costuma-se aumentar a alíquota do ICMS, para dificultar a comercialização e para compensar o prejuízo que esses materiais causam à sociedade.
Com isso, vamos acompanhar o que de mais relevante consta na lei 5900/1996 sobre 12% de alíquota do ICMS para SEFAZ/AL:

Art. 17. As alíquotas do imposto são as seguintes:
c) 12% (doze por cento) para:
1. serviços de transportes aéreos;
2. fogos de artifício;
3 – embarcações de esporte e recreio, motores de popa, motores de centro e artigos ou equipamentos aquáticos para divertimento ou esporte, inclusive barcos infláveis, barcos a remo e caiaques, barcos a vela, mesmo com motor auxiliar, barcos a motor e moto aquática (jet ski), iates, esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela, pranchas de stand up e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos, bem como, a matéria prima, equipamentos e peças para construção, manutenção e reposição dos veículos aquáticos listados nesse item.
4. ultraleves, asas-deltas, balões e dirigíveis, planadores e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor, outros veículos aéreos e partes dos veículos e aparelhos.
5 – gás natural veicular.
Art. 17-A. Aplica-se a 12% de alíquota do ICMS para SEFAZ/AL nas operações com os seguintes produtos:
I – armas de fogo, armas de ar comprimido, de mola ou de gás, para defesa pessoal, de tiro a alvo ou de caça, inclusive revólveres, pistolas, espingardas e carabinas, ainda que destinadas a tiros de festim ou com êmbolo cativo para abater animais;
II – coletes balísticos;
III – munição.
Passamos, portanto, pelo tema 12% de alíquota do ICMS para SEFAZ/AL, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre 12% de alíquota do ICMS para SEFAZ/AL, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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