Sefaz AL
Olá, nobre coruja!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal alagoano: base de cálculo nas vendas a crédito para SEFAZ/AL de acordo com a legislação nacional e estadual.
Sinteticamente, iremos passar pelos seguintes tópicos:
Por conseguinte, tendo como referência a Lei estadual nº 5.900/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre base de cálculo nas vendas a crédito para SEFAZ/AL.
Para a correta apuração de um tributo, precisamos conhecer alguns elementos essenciais para a obtenção do valor devido.
Antes de mais nada, é praxe que tenha ocorrido o fato gerador daquela taxação, já que é a partir daquele momento que a obrigação tributária passa a existir.
Com isso, é crucial ter definida a base de cálculo, que nada mais é que o valor de referência, sobre a qual o tributo irá incidir.
Tendo a base de cálculo, em regra sobre ela aplicamos uma alíquota, que geralmente é um percentual, em uma conta simples multiplicação.
O resultado dessa operação matemática nos dá o valor devido do tributo a pagar, sendo esse o procedimento realizado na grande maioria das vezes.
Evidentemente, é comum também a norma aplicável estabelecer, em alguns cenários, formas diferentes de apuração tributária, a depender das nuances observadas, das atividades desenvolvidas, da dificuldade de controle e de fiscalização, etc.
Nessa linha, por exemplo, a legislação define a base de cálculo nas vendas a crédito para SEFAZ/AL, para evitar qualquer entendimento diverso nesse sentido.
Logo, é fundamental sabermos que uma venda pode ser feita à vista em espécie, que é quando o comprador paga o item adquirido em dinheiro vivo para o vendedor.
Já a compra à débito ocorre quando o comprador paga também à vista, mas não em espécie, pois o débito, isto é, o pagamento, ocorre de forma instantânea por meio de uma saída de numerário da conta bancária daquele comprador.
Ademais, numa compra a crédito, o que temos é que existe uma empresa intermediando o recebimento financeiro dessa venda, que é a operadora do cartão de crédito. Assim, em tese, os valores são pagos pelo comprador para a operadora do cartão, que depois repassa tais montantes para o vendedor, após abater a sua comissão pela intermediação, obviamente!
Após entender um pouco mais dessas possibilidades, vamos então compreender o que de mais relevante consta na lei 5900/1996 sobre base de cálculo nas vendas a crédito para SEFAZ/AL:
Art. 7º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive nas hipóteses dos incisos V a VII e XVIII do caput do art. 6º:
I – o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;
II – o valor correspondente a:
a) seguro, juro e qualquer importância paga, recebida ou debitada, bem como descontos concedidos sob condição;
b) frete, quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado.
§ 1º – na base de cálculo nas vendas a crédito para SEFAZ/AL, sob qualquer modalidade, incluem-se os ônus relativos à concessão do crédito, ainda que cobrados em separado.
Por fim, antes de encerrarmos nosso texto de hoje, memorize ainda que, a respeito de empresas interdependentes, conceito este muito importante, consideram-se interdependentes duas empresas quando:
I – uma delas, por si, seus sócios ou acionistas e respectivos cônjuges ou filhos menores, for titular de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital da outra;
II – uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sócio com função de gerência, ainda que exercida sobre outra denominação;
III – uma de elas locar ou transferir a outra, a qualquer título, veículo destinado ao transporte de mercadoria.
Passamos, portanto, pelo tema base de cálculo nas vendas a crédito para SEFAZ/AL, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre base de cálculo nas vendas a crédito para SEFAZ/AL, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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