Tribunal administrativo de recursos fiscais para SEFAZ/DF
Olá, siga firme nos estudos!! O objetivo deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: tribunal administrativo de recursos fiscais para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.

Dando um passo de cada vez, iremos tratar dos seguintes tópicos:
- Estudar disposições normativas sobre tribunal administrativo de recursos fiscais para SEFAZ/DF;
- Comentar observações relevantes sobre o tema;
- Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
- Concluir com considerações finais.
Por conseguinte, tendo como referência a Lei nº 4.567/2011, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre tribunal administrativo de recursos fiscais para SEFAZ/DF.

Tribunal administrativo de recursos fiscais para SEFAZ/DF
O PAT (Procedimento Administrativo Tributário) é o instrumento formal que permite que um sujeito passivo questione uma cobrança tributária que tenha recebido.
Para isso, ele precisa fazer a impugnação da cobrança. Impugnação nada mais é que o termo técnico para o registro de uma “reclamação”, de um “questionamento”, quanto aquela cobrança tributária.
Feita a impugnação, tem início o PAT. A partir daí, administração pública e contribuinte vão apresentar seus argumentos e provas para que posteriormente seja tomada uma decisão na 1ª instância do PAT.
Deferida essa decisão, podem as duas partes concordar, e assim ter fim o PAT, ou pode uma delas ou ambas as partes discordar, e por isso optar por entrar com um recurso contra a decisão de 1ª instância.
Existindo esse recurso, o PAT ainda não é encerrado, pois seguirá para a 2ª instância poder analisar o caso e tomar nova decisão, que pode ser na mesma linha ou totalmente distinta daquela que foi tomada na instância inicial.
Para o nosso certame, a 2ª instância é função do tribunal administrativo de recursos fiscais para SEFAZ/DF, ou simplesmente TARF, sendo este um colegiado que avalia de forma coletiva os casos.
O TARF é composto por conselheiros, autoridades tributárias, que devem formular suas opiniões de maneira técnica e independente, garantindo uma equidade no tratamento do contribuinte para com o Estado.
Isso é importante porque mesmo sendo servidores públicos, auditores fiscais, eles não devem favorecer a administração em suas decisões, pois isso seria bastante arriscado do ponto de vista da justiça fiscal.
Ademais, ao fundamentar suas decisões, ficam as autoridades vinculadas a suas motivações, isto é, se eventualmente ficar comprovado que os fundamentos são inverídicos, pode ele ser penalizado nos termos da norma legal.
Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 4567/2011 sobre tribunal administrativo de recursos fiscais para SEFAZ/DF:

Art. 86. O TARF é integrado por quatorze conselheiros efetivos e igual número de suplentes, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos tributários, sendo sete representantes da Fazenda do Distrito Federal e sete representantes dos contribuintes, todos nomeados pelo Governador do Distrito Federal para mandato de 3 (três) anos, admitida uma única recondução, a critério da autoridade competente.
§ 1º Os representantes dos contribuintes e respectivos suplentes serão escolhidos dentre lista tríplice apresentada pelas entidades representativas do comércio, da indústria, dos proprietários de imóveis, dos transportes, das instituições de ensino, dos serviços, da comunicação e da agricultura.
§ 3º Caso não haja inscritos no processo seletivo interno a que se refere o § 2º, assim como na hipótese de recusa de assunção das vagas disponíveis ou remanescentes pelos aprovados, o preenchimento das vagas poderá ser feito por designação do Secretário de Estado de Economia, hipótese em que será dispensado o requisito de tempo mínimo de efetivo exercício pelo servidor integrante da carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal designado.
Por derradeiro, para encerrarmos nosso texto sobre tribunal administrativo de recursos fiscais para SEFAZ/DF, compreenda ainda que os representantes do Distrito Federal serão escolhidos dentre servidores integrantes da carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal, com, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício, mediante lista tríplice resultante de processo seletivo interno, na forma estabelecida em regulamento aprovado pelo Secretário de Estado de Fazenda.
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a tribunal administrativo de recursos fiscais para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre tribunal administrativo de recursos fiscais para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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