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Súmulas do CAT para SEFAZ/GO

Oi, como vai você?!! Neste novo material do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: súmulas do CAT para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Súmulas do CAT para SEFAZ/GO
Súmulas do CAT para SEFAZ/GO

Buscando aprender ainda mais, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre súmulas do CAT para SEFAZ/GO; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Por conseguinte, tendo como referência a Lei estadual nº 16.469/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre súmulas do CAT para SEFAZ/GO. 

Súmulas do CAT para SEFAZ/GO 

No âmbito federal, estadual e municipal, existem previsões específicas para que o sujeito passivo possa se defender de cobranças tributárias. 

Essa defesa costuma ocorrer por meio de PATs, que são os Procedimentos Administrativos Tributários, e que possuem peculiaridades definidas por cada ente competente. 

Em Goiás, objeto da nossa aula de hoje, o PAT é formado por estruturas, conhecidas também como instâncias, que são responsáveis por analisar os questionamentos do contribuinte e deferir decisões nesse sentido. 

Dessa maneira, ao receber uma cobrança de um imposto, mas discordar dela, pode o sujeito passivo impugnar aquela cobrança, dando assim início à discussão no âmbito do PAT sobre ser devida ou não aquela taxação. 

A instância inicial proferirá uma decisão sobre o litígio, e, qualquer das partes que se sinta prejudicada, no tocante àquela decisão, poderá dela recorrer, levando o caso para a instância seguinte, onde a mesma lógica se repetirá, até que eventualmente o caso chegue à última instância do PAT. 

No Estado goiano, a instância máxima é o Conselho Superior, e existe também o CAT, que é o Conselho Administrativo Tributário, sendo instâncias superiores quanto a discussões tributárias. 

Algumas decisões tomadas pelo CAT podem acabar se tornando repetitivas, por analisarem casos com objetos similares com frequência. Quando isso ocorre, podemos ter o fenômeno das súmulas do CAT para SEFAZ/GO. 

atenção

Basicamente, funciona de forma análoga às súmulas do STF (Supremo Tribunal Federal), que são as mais conhecidas no país. Em essência, ao analisar diversos casos similares, e emitir decisões convergentes sempre que esses casos são analisados, o STF sumula uma decisão, que passa a servir de referência para outros tribunais, visando assim uniformar um entendimento a respeito de um assunto específico. 

Nessa linha, as súmulas do STF, assim como as súmulas do CAT para SEFAZ/GO, visam reduzir a divergência em desfechos de casos que possuem similaridade, dando uniformidade para a análise destes casos concretos discutidos. Obviamente, alguns requisitos e regras precisam ser atendidos. 

Por exemplo, uma condição é que a súmula, para ter validade, precisa estar devidamente publicada. Para isso, após aprovada a súmula, o CAT goiano deverá providenciar sua publicação, com a íntegra da decisão que a fundamentou, no Diário Oficial e no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda. 

Sendo assim, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta sobre súmulas do CAT para SEFAZ/GO na lei 16469/2009: 

atenção

Art. 22. As decisões reiteradas e uniformes do Conselho Superior serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória no âmbito dos órgãos de julgamento do CAT. 

§ 1º Considera-se reiterada a decisão relativa à matéria submetida ao Conselho Superior por 5 (cinco) ou mais vezes. 

§ 2º A proposta de enunciado de súmula, devidamente fundamentada e acompanhada das decisões reiteradas do Conselho Superior, poderá ser apresentada pelo Presidente do CAT, por outros Conselheiros, por Procurador do Estado, com a anuência do Procurador-Geral do Estado, e pelo Assessor Especial da Assessoria de Representação Fazendária, neste caso com a anuência do Subsecretário da Receita Estadual.  

§ 3º As súmulas do CAT para SEFAZ/GO serão aprovadas por, no mínimo, 3/4 (três quartos) da totalidade dos Conselheiros efetivos, devendo a eventual ausência de Conselheiro ser suprida mediante sorteio entre os suplentes da mesma representação do ausente. 

§ 5º A súmula poderá ser revista ou cancelada a qualquer tempo, observadas as disposições contidas neste artigo. 

§ 6º A referência a súmula pelo seu número identificador dispensará a decisão de outras fundamentações, devendo, contudo, ser demonstrada, expressamente, a correlação entre ela e a matéria decidida. 

Por fim, para fecharmos nosso texto sobre súmulas do CAT para SEFAZ/GO, saiba ainda que para fins de padronização de procedimentos relacionados à fiscalização e constituição do crédito tributário, ato do Secretário de Estado da Economia poderá estender os efeitos das decisões de que trata o caput deste artigo aos órgãos vinculados à Subsecretaria da Receita Estadual. 

Passamos, portanto, pelo tema súmulas do CAT para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre súmulas do CAT para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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