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Substituição tributária do ICMS para SEFAZ/AL

Oi, espero que tudo esteja bem!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal alagoano: substituição tributária do ICMS para SEFAZ/AL de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Substituição tributária do ICMS para SEFAZ/AL
Substituição tributária do ICMS para SEFAZ/AL

Visualizando sua aprovação, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre substituição tributária do ICMS para SEFAZ/AL; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Sendo assim, tendo como referência a Lei estadual nº 5.900/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre substituição tributária do ICMS para SEFAZ/AL. 

Substituição tributária do ICMS para SEFAZ/AL 

No Brasil, assim como em outros países, temos o instrumento da substituição tributária no âmbito fiscal, bastante explorada em provas de concurso. 

Em síntese, a substituição tributária é um mecanismo que, como o próprio nome sugere, faz com que haja uma substituição da pessoa que tem a obrigação de pagar um tributo. 

Então, em regra, a obrigação de pagamento de tributo é do contribuinte, que possui relação direta e objetiva com o fato gerador. Contudo, com a substituição tributária, essa obrigação de pagar é transferida para outra pessoa, chamada de responsável, tendo recebido essa incumbência justamente por conta da aplicação da substituição tributária. 

Ambos, contribuinte e responsável, são espécies que estão inseridas dentro do gênero sujeito passivo. Logo, o que ocorre com a substituição tributária é que a obrigação de pagamento aos cofres públicos passa de um sujeito passivo para outro, do contribuinte para o responsável. Se liga nisso! 

Ademais, tanto contribuinte quanto responsável precisam estar contidos na norma legal, para que eles tenham conhecimento de suas obrigações, e para que o Fisco possa cobrá-los em caso de inadimplência. 

Assim, a substituição tributária do ICMS para SEFAZ/AL funciona para facilitar a cobrança de tributos por parte da administração pública, tendo em vista que se essa cobrança ficasse direcionada apenas para o contribuinte poderia haver maior dificuldade. 

Como com a substituição tributária o responsável também pode ser cobrado, fica muito mais facilitada a cobrança, já que o número de pessoas a serem cobradas aumenta, simplificando o acesso aos devedores e ampliando as possibilidades para o poder público. 

Uma coisa que é essencial saber quando se fala de substituição tributária, é entender se essa transferência de responsabilidade é solidária ou se é subsidiária. Nesta, temos que um responsável só pode ser cobrado após esgotadas todas as possibilidades de cobrança do responsável anterior, enquanto naquela qualquer responsável pode ser cobrado pelo Estado, indistintamente e sem observar quaisquer esgotamentos de tentativas de cobrança. 

Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 5900/1996 sobre substituição tributária do ICMS para SEFAZ/AL: 

Atenção

Art. 23. São sujeitos passivos por substituição tributária do ICMS para SEFAZ/AL, responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto incidente em operações ou prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes, inclusive do valor decorrente da diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final localizado neste Estado, nas hipóteses definidas na legislação: 

I – o destinatário da mercadoria – industrial, comerciante, cooperativa ou outra categoria de contribuinte, relativamente às operações antecedentes definidas no Anexo I;  

II – o remetente da mercadoria – produtor, extrator, gerador, inclusive de energia, importador, industrial, distribuidor, comerciante, transportador ou o adquirente em licitação promovida pelo Poder Público, relativamente ao imposto devido nas operações subsequentes com as mercadorias constantes no Anexo II;  

III – ao depositário, a qualquer título, em relação a mercadoria depositada por contribuinte; 

Por fim, para finalizarmos nosso texto sobre substituição tributária do ICMS para SEFAZ/AL, saiba ainda que é também assim considerado o tomador do serviço, quando contribuinte do imposto no estado de Alagoas, no caso de prestação de serviço de transporte de mercadoria, bem ou valor iniciado neste mesmo Estado, realizada por transportador autônomo, qualquer que seja o seu domicílio, ou por empresa transportadora estabelecida fora do território alagoano e não inscrita no cadastro de contribuintes deste Estado. 

Passamos, portanto, pelo tema substituição tributária do ICMS para SEFAZ/AL, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre substituição tributária do ICMS para SEFAZ/AL, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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