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Restituição de imposto pago por ST para SEFAZ/AL

Oi, vais bem?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal alagoano: restituição de imposto pago por ST para SEFAZ/AL de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Restituição de imposto pago por ST para SEFAZ/AL
Restituição de imposto pago por ST para SEFAZ/AL

Avançando no conteúdo, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre restituição de imposto pago por ST para SEFAZ/AL; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 5.900/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre restituição de imposto pago por ST para SEFAZ/AL. 

atenção

Restituição de imposto pago por ST para SEFAZ/AL 

O ICMS é tributo de competência dos Estados, e que incide sobre circulação de mercadorias e de alguns serviços. 

Com a reforma tributária em andamento no Brasil, o ICMS, assim como o ISS, será extinto, dando lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). 

O intuito da reforma é direcionar a tributação para o destino, para o consumo, diferentemente de como é hoje em dia, que é centrado na origem. 

Assim, enquanto ISS e ICMS levam arrecadação para o local onde uma empresa vendedora está estabelecida, o IBS gerará recursos para o local onde será destinado ou consumido aquele material ou serviço. 

Além disso, para o ICMS é permitido o uso da substituição tributária (ST), onde a obrigação de pagamento do imposto passa de uma pessoa (contribuinte) para outra (responsável). 

No entanto, em algumas situações, pode haver a necessidade de restituição do imposto pago por substituição tributária para SEFAZ/AL. 

Para saber quando pode ocorrer essa hipótese, é essencial conhecer duas expressões, para não ter risco de se confundir na hora da prova: 

  • Substituído é o contribuinte, que, como o próprio nome indica, foi substituído por outra pessoa na condição de pagador, ou seja, pelo responsável; 
  • Substituto é o responsável, que passou a ter a obrigação de efetuar o recolhimento aos cofres público, tendo substituído o contribuinte. 

Muita atenção nessas palavras, em quem é quem, pois pegadinhas sempre caem com esse assunto!!! 

Nessa linha, saiba de imediato que quem tem o direito a pedir restituição é o substituído, pois a obrigação original de pagamento é dele, mesmo que ele tenha sido substituído. Isso porque na substituição tributária (ST), o responsável retém uma determinada quantia, que seria paga ao contribuinte por uma operação comercial, para repassá-la ao erário. Então, perceba que houve uma redução no valor que o responsável paga ao contribuinte pela transação consumada entre eles. 

Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei sobre restituição de imposto pago por ST para SEFAZ/AL: 

Atenção

Art. 27. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição de imposto pago por ST para SEFAZ/AL, seja valor total ou parcial: 

I – caso não se realize o fato gerador presumido; 

II – caso a operação ou prestação destinada a consumidor final da mercadoria ou serviço se realize com valor inferior ao presumido, nos termos do art. 6º, XIII e § 4º desta Lei. 

§ 2º – Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão administrativa contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de 15 (quinze) dias da respectiva (ciência) notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, também devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis. 

§ 3º O disposto no inciso II do caput deste artigo somente se aplica a fatos ocorridos após 5 de abril de 2017 ou que se refiram a litígios judiciais pendentes na referida data e submetidos à sistemática da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal – STF. 

Por fim, para concluirmos nosso material sobre restituição de imposto pago por ST para SEFAZ/AL, leve ainda para sua prova que, quando formulado o pedido de restituição, se não houver deliberação no prazo de 90 (noventa) dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado, segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo. 

Passamos, portanto, pelo tema restituição de imposto pago por ST para SEFAZ/AL, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre restituição de imposto pago por ST para SEFAZ/AL, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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