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Preço de importação para SEFAZ/AL

Oi, colega!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal alagoano: preço de importação para SEFAZ/AL de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Preço de importação para SEFAZ/AL
Preço de importação para SEFAZ/AL

Conscientemente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre preço de importação para SEFAZ/AL; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Destarte, tendo como referência a Lei estadual nº 5.900/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre preço de importação para SEFAZ/AL. 

Preço de importação para SEFAZ/AL 

A definição precisa da base de cálculo é elemento essencial para a identificação correta do valor a pagar de um tributo. 

Isso porque é tendo como referência essa base de cálculo que aplicamos uma alíquota e, em regra, chegamos ao valor final que deverá ser recolhido. 

Além disso, como são vários os fatos geradores que fazem surgir a obrigação tributária, e como esses fatos geradores costumam ser totalmente distintos um do outro, cada um deles precisa ter sua base de cálculo própria a ser considerada na apuração fiscal. 

Por exemplo, para o nosso certame, nos casos de entrada de mercadoria desacompanhada de documento fiscal, apurada por meio de levantamento contábil, a base de cálculo será o valor total constante no documento fiscal de aquisição mais recente, ou, na sua falta, o preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação, considerado como parâmetro temporal o exercício financeiro fiscalizado (entrada mais recente) ou o último dia do referido exercício (preço corrente no mercado atacadista), respectivamente. 

Assim, para outras ocasiões, já não será essa a base de cálculo, já que aí trata especificamente de casos em que mercadoria não está acompanhada de documento fiscal válido. 

Temos também situação em que o preço de importação para SEFAZ/AL será essa base de cálculo, que ocorre justamente quando material adentra ao Brasil oriundo de país do exterior. 

Nessas hipóteses, os custos que incorreram para que houvesse toda a mudança de fronteira, como fretes, impostos, etc, também são incluídos no preço da base de cálculo, pois incorporam o valor do produto. 

Vale lembrar que, ainda nessa ocasião do produto importado, cabe, além do ICMS que é o nosso foco, também o Imposto de Importação (II), já que a imunidade constitucional prevista é sobre os produtos exportados para fora do país. Preste atenção nisso! 

Assim, memorize que a Constituição Federal prevê imunidade tributária para produtos que são exportados, ou seja, que saem do Brasil rumo a países estrangeiros. Essa imunidade foi estabelecida visando dar maior competitividade às empresas brasileiras frente a seus concorrentes de outras nações, tendo em vista que, com a imunidade tributária, os preços de venda dos produtos a serem exportados podem ser reduzidos, levando maior competitividade para as empresas nacionais em suas atuações em outros países. 

Logo, vamos acompanhar o que de mais relevante consta na lei 5900/1996 sobre preço de importação para SEFAZ/AL e outros pontos inerentes: 

atenção

Art. 11. Na operação de circulação de mercadoria ou na prestação de serviço entre estabelecimentos de contribuintes diferentes, caso haja reajuste do valor depois da remessa ou da prestação, a diferença fica sujeita ao imposto no estabelecimento do remetente ou do prestador. 

Art. 12. Na prestação sem preço determinado, a base de cálculo do imposto é o valor corrente do serviço no local da prestação. 

Art. 13. O preço de importação para SEFAZ/AL expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto de importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior, ainda que haja variação da taxa de câmbio até o pagamento efetivo do preço. 

§ 1º – O valor fixado pela autoridade aduaneira para base de cálculo do imposto de importação substituirá o preço declarado. 

§ 2º – Na hipótese da mercadoria proveniente do exterior estar desonerada do imposto de importação, a conversão em moeda nacional se fará com base na taxa de câmbio vigente na data do desembaraço aduaneiro. 

Passamos, portanto, pelo tema preço de importação para SEFAZ/AL, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre preço de importação para SEFAZ/AL, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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