Nulidade de atos no PAT para SEFAZ/DF
Oi, turma!! O objetivo deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: nulidade de atos no PAT para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.
Com dedicação, iremos tratar dos seguintes tópicos:
Sendo assim, tendo como referência a Lei nº 4.567/2011, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre nulidade de atos no PAT para SEFAZ/DF.
Atos administrativos possuem uma série de características que precisam ser seguidas, por impactarem de alguma forma as pessoas envolvidas.
Isso se observa em diversos aspectos do serviço público, desde despachos de gestores públicos, passando por procedimentos dentro de licitações ou projetos, e ainda em diretrizes estabelecidas internamente por órgãos estatais, enfim, atos administrativos estão totalmente inseridos no dia a dia do serviço público.
Não é diferente quando falamos do PAT, que é o Procedimento Administrativo Tributário, e que existe para possibilitar, na esfera administrativa, que um sujeito passivo possa discordar e argumentar sobre uma cobrança tributária que lhe foi remetida.
Assim, durante um PAT, existem inúmeros atos administrativos que são praticados, que precisam, indiscutivelmente, estar dentro do que rege a lei.
Caso contrário, em alguma medida não estando de acordo com a normativa aplicável, pode aquele ato ser considerado nulo ou anulável, o que pode gerar a perda ou desfazimento de seus efeitos.
Antes de vermos o que diz a lei sobre nulidade de atos no PAT para SEFAZ/DF, vamos analisar a diferença entre atos nulos (onde há a nulidade imediata) e atos anuláveis (que pode vir a ser anulado), pois as bancas adoram explorar esses conceitos, e você precisa aprender sobre eles!
Quando temos a nulidade de um ato, isto é, um ato nulo, não há qualquer discussão, seus efeitos são desconsiderados instantaneamente a partir do momento em que é reconhecida a nulidade, devendo voltar ao cenário que era conhecido antes da vigência daquele ato que não deve mais ser observado.
Já no que tange aos atos anuláveis, não há uma interrupção imediata de seus efeitos, pois, como o próprio nome sugere, ele é anulável, quer dizer, depende da avaliação de outros aspectos para que haja uma definição.
Memorize bem essa distinção, para não cair em pegadinhas e garantir alguns pontinhos na prova, ok!!
Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 4567/2011 especificamente sobre nulidade de atos no PAT para SEFAZ/DF:
Art. 103. São inválidos os atos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de:
I – incompetência;
II – vício de forma;
III – ilegalidade do objeto;
IV – inexistência de motivo;
V – desvio de finalidade.
Art. 104. A motivação indicará as razões que justifiquem a edição do ato, especialmente a regra de competência, os fundamentos de fato e de direito e a finalidade objetivada.
Parágrafo único. A motivação do ato no procedimento administrativo poderá consistir na remissão a pareceres ou manifestações nele proferidos.
Art. 105. A Administração decretará a nulidade de atos no PAT para SEFAZ/DF, quando estes forem inválidos, de ofício ou por provocação do interessado, salvo quando:
I – da irregularidade não resultar qualquer prejuízo;
II – forem passíveis de convalidação.
Por derradeiro, para fecharmos nosso texto sobre nulidade de atos no PAT para SEFAZ/DF, leve ainda para ser certame que a autoridade competente declarará a nulidade, especificando se decorrente de vício formal ou material, mencionando expressamente os atos alcançados e determinando, se for o caso, as providências necessárias ao prosseguimento ou à solução do processo, nos termos do regulamento.
E, ainda, a nulidade de qualquer ato só prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam consequência dele.
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a nulidade de atos no PAT para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre nulidade de atos no PAT para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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