Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo nós estudaremos sobre a emancipação, um tópico muito importante da disciplina de Direito Civil para o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE MA).
Bons estudos!
À luz do Direito Civil, a capacidade consiste na aptidão para exercer direitos e assumir obrigações, sendo, de certa forma, uma medida da personalidade.
Ademais, a doutrina costuma dividir a capacidade em:
Dessa forma, é juridicamente possível existir capacidade de direito sem, por outro lado, que a pessoa detenha capacidade de fato. Ou seja, é possível que, em determinadas situações, uma pessoa não tenha capacidade plena.
Em regra, a capacidade plena, no Brasil, somente é alcançada com a maioridade, todavia, diversos fatos podem antecipar essa condição ou impedi-la.
Nesse contexto, antes de tratarmos sobre a emancipação, precisamos delimitar os casos em que existe incapacidade relativa ou absoluta, conforme faremos a seguir.
Conforme citado anteriormente, a incapacidade impede a prática, pela própria pessoa, de todos os atos da vida civil, devido às limitações à sua capacidade de fato.
Em resumo, a incapacidade civil absoluta ocorre em apenas uma situação, em decorrência da idade: são absolutamente incapazes os menores de 16 (dezesseis) anos.
Por outro lado, o Código Civil define um rol taxativo de situações que originam a incapacidade civil relativa, a saber:
Nesse contexto, cabe aos pais, tutores e curadores representar os absolutamente incapazes, praticando atos da vida civil em nome destes.
Noutro giro, em relação aos relativamente incapazes, cabe aos pais, tutores e curadores tão somente assisti-los na prática dos atos da vida civil.
Pessoal, agora que já apresentamos os principais aspectos sobre a incapacidade civil, cabe ressaltar que, em algumas situações, é possível alcançar a capacidade civil plena antes mesmo da maior idade, mediante o instituto jurídico da emancipação.
Nesse sentido, o Código Civil apresenta, em rol taxativo, as hipóteses de emancipação sobre as quais passaremos a tratar.
Conforme o Código Civil de 2002 (CC/02), é possível que os pais, de comum acordo, concedam a emancipação do menor, a partir dos 16 anos de idade.
Além disso, na falta de um dos pais (como em caso de óbito, por exemplo), a vontade do único pai presente mostra-se suficiente para a emancipação.
Nesse sentido, o CC/02 exige que a concessão da emancipação ocorra mediante instrumento público, o qual dispensa homologação judicial para produção de efeitos.
Por outro lado, caso não haja concordância dos pais, a tutela jurisdicional pode implicar na emancipação da pessoa com 16 anos completos ou mais, exigindo-se para isso, todavia, a oitiva do tutor do menor.
Além do exposto, o casamento civil também é hipótese de emancipação.
Todavia, vale ressaltar que a legislação brasileira somente admite o casamento a partir dos 16 anos de idade, observando-se, obviamente, todas as demais exigências legais.
Continuando, o CC/02 também admite a emancipação pelo exercício de emprego público efetivo.
Pessoal, observem que, nesse caso, admite-se a emancipação apenas se o emprego for efetivo, ou seja, aquele em que, em regra, exige aprovação em concurso público.
Portanto, um agente público exclusivamente ocupante de cargo em comissão, em regra, não seria abrangido pela emancipação aqui tratada.
Na prática, porém, verifica-se que essa hipótese de emancipação possui pouca aplicação prática pois, em regra, as legislações esparsas exigem idade superior a 18 anos para posse em cargos públicos.
A colação de grau em curso de nível superior, por expressa previsão no CC/02, também consiste em hipótese de emancipação.
Dessa forma se, eventualmente, uma pessoa finalizar curso de nível superior com idade inferior a 18 anos estará apta a praticar todos os atos da vida civil.
Por fim, o CC/02 também concede o direito de emancipação àqueles que, antes de atingir a maioridade civil, desenvolvem estabelecimento civil ou comercial ou relação de emprego.
Todavia, para que se materialize a emancipação faz-se necessário que, em decorrência desses, a pessoa tenha economia própria. Ou seja, deve ser uma atividade apta a gerar renda.
Ademais, o Código Civil também exige, para essa hipótese de emancipação, a idade mínima de 16 anos completos.
Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre emancipação para o concurso do TCE MA.
Até o próximo artigo.
Grande abraço.
Rafael Chaves
Saiba mais: TCE MA
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