Nacionalidade para concursos: o que você precisa saber
O tema nacionalidade aparece com frequência nas provas de Direito Constitucional. A principal referência é o art. 12 da Constituição Federal, que diferencia o brasileiro nato do brasileiro naturalizado.
A seguir, veja os pontos que mais costumam gerar dúvidas nas provas.
Em regra, sim.
É brasileiro nato quem nasce no território brasileiro, ainda que os pais sejam estrangeiros.
Exceção: quando os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país.
Macete:
Nasceu no Brasil = nato, salvo pais estrangeiros a serviço do próprio país.
Atenção: trabalhar para uma empresa estrangeira ou multinacional não significa estar a serviço do governo estrangeiro.
Também pode ser brasileiro nato quem nasce no estrangeiro, desde que:
Essa última hipótese é conhecida como nacionalidade potestativa.
Macete:
Exterior + brasileiro = serviço do Brasil, registro ou residência + opção.
O brasileiro naturalizado adquire a nacionalidade brasileira posteriormente, mediante processo de naturalização.
A Constituição estabelece igualdade entre brasileiros natos e naturalizados, mas permite algumas distinções previstas no próprio texto constitucional.
A principal pegadinha está nos cargos que somente podem ser ocupados por brasileiros natos.
O art. 12, § 3º, da Constituição Federal apresenta sete hipóteses:
Atenção: são sete hipóteses, porque Presidente e Vice-Presidente formam o primeiro inciso.
Sim.
O brasileiro naturalizado pode ser Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital ou Senador.
A restrição está especificamente na presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Pegadinha de prova:
Naturalizado pode ser membro do Congresso, mas não pode ser Presidente da Câmara ou Presidente do Senado.
Outro ponto importante é o art. 222 da Constituição Federal.
A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de:
Macete:
Mídia = 10 anos.
A EC 131/2023 modificou as regras sobre perda da nacionalidade.
Atualmente, a Constituição prevê, entre outras hipóteses:
Pode ocorrer por decisão judicial quando houver:
Também pode ocorrer perda da nacionalidade quando o brasileiro fizer pedido expresso perante autoridade brasileira competente.
Porém, existe uma proteção importante:
A perda não poderá ocorrer se isso resultar em situação de apatridia.
Ou seja, a Constituição procura evitar que a pessoa fique sem nenhuma nacionalidade.
Não automaticamente.
Essa é uma das principais mudanças decorrentes da EC 131/2023.
A simples aquisição voluntária de outra nacionalidade não provoca, por si só, a perda automática da nacionalidade brasileira.
A perda pode ocorrer mediante pedido expresso, observada a regra que impede a criação de situação de apatridia.
Sim.
A Constituição estabelece que o pedido de perda da nacionalidade não impede a reaquisição da nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
Macete:
Perdeu por pedido expresso ≠ perdeu para sempre.
Para memorizar o tema, guarde estes pontos:
Em questões de concurso, desconfie de afirmações que digam que:
“Todo brasileiro naturalizado possui exatamente os mesmos direitos do brasileiro nato.”
A regra é a igualdade, mas a própria Constituição estabelece exceções.
Portanto, ao estudar nacionalidade para concursos, memorize principalmente o art. 12 da Constituição Federal, os cargos privativos de brasileiro nato e as regras atuais sobre perda e reaquisição da nacionalidade.mente”, “exclusivamente”, “necessariamente” e “finalidade específica”.
Assim, pessoal, chegamos ao final da nossa leitura sobre “Nacionalidade para Concursos: brasileiro nato, naturalizado e perda da nacionalidade, espero que o artigo tenha sido útil para você.
Assim, não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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