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Nacionalidade para Concursos: brasileiro nato, naturalizado e perda da nacionalidade

Nacionalidade para concursos: o que você precisa saber

O tema nacionalidade aparece com frequência nas provas de Direito Constitucional. A principal referência é o art. 12 da Constituição Federal, que diferencia o brasileiro nato do brasileiro naturalizado.

A seguir, veja os pontos que mais costumam gerar dúvidas nas provas.

Brasileiro nato: quando a nacionalidade é originária?

Quem nasce no Brasil é brasileiro nato?

Em regra, sim.

É brasileiro nato quem nasce no território brasileiro, ainda que os pais sejam estrangeiros.

Exceção: quando os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país.

Macete:

Nasceu no Brasil = nato, salvo pais estrangeiros a serviço do próprio país.

Atenção: trabalhar para uma empresa estrangeira ou multinacional não significa estar a serviço do governo estrangeiro.

Filho de brasileiro nascido no exterior

Também pode ser brasileiro nato quem nasce no estrangeiro, desde que:

  • o pai ou a mãe brasileira esteja a serviço do Brasil; ou
  • seja registrado em repartição brasileira competente; ou
  • venha residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira, após atingir a maioridade.

Essa última hipótese é conhecida como nacionalidade potestativa.

Macete:

Exterior + brasileiro = serviço do Brasil, registro ou residência + opção.

Brasileiro naturalizado: qual é a diferença?

O brasileiro naturalizado adquire a nacionalidade brasileira posteriormente, mediante processo de naturalização.

A Constituição estabelece igualdade entre brasileiros natos e naturalizados, mas permite algumas distinções previstas no próprio texto constitucional.

A principal pegadinha está nos cargos que somente podem ser ocupados por brasileiros natos.

Cargos privativos de brasileiro nato

O art. 12, § 3º, da Constituição Federal apresenta sete hipóteses:

  1. Presidente da República;
  2. Vice-Presidente da República;
  3. Presidente da Câmara dos Deputados;
  4. Presidente do Senado Federal;
  5. Ministro do STF;
  6. carreira diplomática;
  7. oficial das Forças Armadas;
  8. Ministro de Estado da Defesa.

Atenção: são sete hipóteses, porque Presidente e Vice-Presidente formam o primeiro inciso.

Naturalizado pode ser deputado ou senador?

Sim.

O brasileiro naturalizado pode ser Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital ou Senador.

A restrição está especificamente na presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Pegadinha de prova:

Naturalizado pode ser membro do Congresso, mas não pode ser Presidente da Câmara ou Presidente do Senado.

Nacionalidade e empresas de comunicação

Outro ponto importante é o art. 222 da Constituição Federal.

A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de:

  • brasileiro nato; ou
  • brasileiro naturalizado há mais de 10 anos.

Macete:

Mídia = 10 anos.

Perda da nacionalidade brasileira

A EC 131/2023 modificou as regras sobre perda da nacionalidade.

Atualmente, a Constituição prevê, entre outras hipóteses:

Cancelamento da naturalização

Pode ocorrer por decisão judicial quando houver:

  • fraude relacionada ao processo de naturalização; ou
  • atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Pedido expresso do brasileiro

Também pode ocorrer perda da nacionalidade quando o brasileiro fizer pedido expresso perante autoridade brasileira competente.

Porém, existe uma proteção importante:

A perda não poderá ocorrer se isso resultar em situação de apatridia.

Ou seja, a Constituição procura evitar que a pessoa fique sem nenhuma nacionalidade.

Adquirir outra nacionalidade faz perder a brasileira?

Não automaticamente.

Essa é uma das principais mudanças decorrentes da EC 131/2023.

A simples aquisição voluntária de outra nacionalidade não provoca, por si só, a perda automática da nacionalidade brasileira.

A perda pode ocorrer mediante pedido expresso, observada a regra que impede a criação de situação de apatridia.

É possível recuperar a nacionalidade brasileira?

Sim.

A Constituição estabelece que o pedido de perda da nacionalidade não impede a reaquisição da nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.

Macete:

Perdeu por pedido expresso ≠ perdeu para sempre.

Resumo de nacionalidade na constituição para concursos

Para memorizar o tema, guarde estes pontos:

  • Nasceu no Brasil: em regra, brasileiro nato.
  • Pais estrangeiros a serviço do próprio país: exceção ao jus soli.
  • Nasceu no exterior: pode ser nato por serviço do Brasil, registro ou residência + opção.
  • Naturalizado: possui, em regra, os mesmos direitos, salvo distinções constitucionais.
  • Cargos privativos: Presidente/Vice, Presidentes da Câmara e Senado, Ministro do STF, diplomata, oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa.
  • Comunicação social: naturalizado precisa ter mais de 10 anos de nacionalidade.
  • Outra nacionalidade: não gera mais perda automática da brasileira.
  • Pedido expresso de perda: possível, desde que não gere apatridia.
  • Reaquisição: a nacionalidade brasileira originária pode ser readquirida nos termos da lei.

Pegadinha final

Em questões de concurso, desconfie de afirmações que digam que:

“Todo brasileiro naturalizado possui exatamente os mesmos direitos do brasileiro nato.”

A regra é a igualdade, mas a própria Constituição estabelece exceções.

Portanto, ao estudar nacionalidade para concursos, memorize principalmente o art. 12 da Constituição Federal, os cargos privativos de brasileiro nato e as regras atuais sobre perda e reaquisição da nacionalidade.mente”, “exclusivamente”, “necessariamente” e “finalidade específica”.

Considerações Finais

Assim, pessoal, chegamos ao final da nossa leitura sobre “Nacionalidade para Concursos: brasileiro nato, naturalizado e perda da nacionalidade, espero que o artigo tenha sido útil para você.

Assim, não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

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Jazon Paulino Lisboa Moreira

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