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Julgamento no âmbito do TARF para SEFAZ/DF

Oi, como vais?!! O objetivo deste artigo do Estratégia Concursos é trazer um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: julgamento no âmbito do TARF para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local. 

Julgamento no âmbito do TARF para SEFAZ/DF
Julgamento no âmbito do TARF para SEFAZ/DF

Com afinco, iremos tratar dos seguintes tópicos: 

  • Estudar disposições normativas sobre julgamento no âmbito do TARF para SEFAZ/DF; 
  • Comentar observações relevantes sobre o tema; 
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Concluir com considerações finais. 

Sendo assim, tendo como referência a Lei nº 4.567/2011, norma distrital que trata do PAT, vamos agora estudar um pouco mais sobre julgamento no âmbito do TARF para SEFAZ/DF. 

atenção

Julgamento no âmbito do TARF para SEFAZ/DF 

O PAT é o Procedimento Administrativo Tributário, que visa permitir que divergências quanto a cobranças tributárias sejam discutidas pelo sujeito passivo e poder público. 

Assim, após a instauração do PAT, ambas as partes terão a oportunidade de apresentar seus argumentos, suas alegações, suas provas, enfim, tudo aquilo que considerar importante para buscar fazer prevalecer o seu ponto de vista no litígio. 

Já o TARF é o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais na estrutura do PAT do Distrito Federal, sendo este um tribunal com a incumbência de analisar casos em segunda instância. 

Logo, inicialmente, o PAT é tratado em primeira instância, isto é, instância anterior ao do TARF. Ao final do caso na 1ª instância, é emitida uma decisão por quem fez a julgamento do caso. 

Se alguma das partes discordar daquela decisão proferida, se se sentir prejudicada, pode recorrer contra a decisão, o que faz assim com que o litígio não termine e siga para a próxima instância, que é justamente o TARF. 

No TARF o caso é passado novamente, analisando-se mais uma vez as procas entregues e com possibilidade de eventualmente solicitar mais documentos ou materiais, para a formação de juízo de valor, que dará sustentação para o julgamento a ser realizado pelos integrantes do TARF.  

Assim, o julgamento no âmbito do TARF para SEFAZ/DF é efetuado por um grupo de conselheiros, que compõem o TARF, e que são escolhidos de acordo com o preconiza a normal legal. 

As decisões, nesses julgamentos, são tomadas com base na maioria de votos, e, havendo empate, cabe ao presidente do TARF o voto de minerva, ou seja, o desempate. 

Além disso, cada membro votante deverá motivar a sua decisão, explicitando os pontos que o levou a votar daquela forma, até para que qualquer parte envolvida possa saber exatamente o que foi levado em consideração. 

Ademais, na hipótese de serem solicitadas novas diligências na 2ª instância, a realização dessas diligências interrompe a contagem dos prazos fixados no PAT, isto é, como fica interrompido, o prazo volta a correr do zero (começando a contar todo novamente) quando as tais novas diligências forem encerradas. 

Com isso, vamos então acompanhar mais detalhes constantes na lei 4567/2011 sobre julgamento no âmbito do PAT para SEFAZ/DF: 

atenção

Art. 92. O julgamento no âmbito do TARF para SEFAZ/DF se fará em conformidade com o disposto nesta Lei e em seu Regimento Interno. 

§ 1º O Conselheiro relator e o representante da Fazenda Pública terão o prazo de até 30 (trinta) dias para fazerem conclusos os processos que lhes forem distribuídos. 

§ 2º O pedido de vista não impede que os Conselheiros que se sintam habilitados possam votar. 

§ 4º Na hipótese do pedido de vista do representante da Fazenda Pública, será concedido o prazo de 10 dias ao contribuinte, após a devolução dos autos e antes de prosseguir o julgamento.  

§ 6º As decisões do Pleno e das Câmaras serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao respectivo presidente o voto de qualidade. 

Por fim, para concluirmos nosso texto sobre julgamento no âmbito do TARF para SEFAZ/DF, leve ainda para sua prova que o conselheiro ou o representante da Fazenda Pública que formular o pedido de vista durante o julgamento restituirá os autos ao presidente, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento. 

Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a julgamento no âmbito do TARF para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre julgamento no âmbito do TARF para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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