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Isenções fiscais do ICMS para SEFAZ/AL

Olá, como vai você?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal alagoano: isenções fiscais do ICMS para SEFAZ/AL de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Isenções fiscais do ICMS para SEFAZ/AL
Isenções fiscais do ICMS para SEFAZ/AL

De maneira abrangente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre isenções fiscais do ICMS para SEFAZ/AL; 
  • Entender observações relevantes sobre o tema; 
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova; 
  • Encerrar com considerações finais. 

Nesse diapasão, tendo como referência a Lei estadual nº 5.900/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre isenções fiscais do ICMS para SEFAZ/AL. 

atenção

Isenções fiscais do ICMS para SEFAZ/AL 

Em que pese o mais comum é o recolhimento para os cofres públicos quando existir um evento ou atividade tributável, algumas peculiaridades podem fazer com que esse pagamento não ocorra. 

Uma dessas possibilidades está no fato de uma eventual isenção fiscal, que, basicamente, dispensa o pagamento do tributo, fazendo com que o sujeito passivo não precise efetuar o recolhimento para o erário. 

E preste atenção na expressão, “dispensa o pagamento do tributo”, pois pode fazer toda a diferença na hora da prova. O conceito de isenção está atrelado não há uma não tributação, mas há uma desnecessidade de pagamento. 

Vamos explicar melhor isso! Considere que uma atividade está prevista em lei como tributável. Até aí tudo bem! Agora imagine que a o Governo queira reduzir o ônus tributário das empresas que integram aquele setor. 

Uma opção, nesse caso, é instituir uma isenção de caráter geral, ou seja, que abarca todas as companhias quer atuam naquele segmento, fazendo com que as atividades que elas desenvolvem, apesar de serem tributáveis, não gerem a necessidade do pagamento do tributo em questão. 

Assim, a atividade ainda é tributável, porém há a dispensa da necessidade de efetuar aquele recolhimento. Deu para entender melhor? Torço que sim! 

Logo, as isenções discais do ICMS para SEFAZ/AL tomam essa linha de raciocínio, sendo algo muito utilizado do ponto de vista político, quando a administração quer beneficiar ou dar incentivos para um grupo de entidades, ou estimular o crescimento de alguma região do país. 

Perceba que uma isenção pode ser criada em decorrência de inúmeras intenções ou objetivos, tendo um viés fortemente político, mas sendo também muito utilizada para apoiar classes que de alguma forma são hipossuficientes. 

Ademais, todas as condições, se houver, e todos os detalhes da isenção fiscal devem estar previamente disciplinadas em norma legal, tornando assim a sua aplicação válida e regular, e evitando, dessa forma, quaisquer questionamentos sobre concessão ilegal de isenção, já que estamos falando de renúncia de receita do Estado, e deve ser tratado com toda seriedade para evitar abusos. 

Com isso, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 5900/1996 sobre isenções fiscais do ICMS para SEFAZ/AL: 

Atenção

Art. 4º As isenções serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelo Estado, conforme o estabelecido em lei complementar federal. 

§ 1º – O disposto neste artigo também se aplica: 

I – à redução da base de cálculo; 

II – à concessão de créditos presumidos; 

III – às prorrogações e as extensões das isenções vigentes. 

§ 2º – Quando a isenção fiscal do ICMS para SEFAZ/AL depender de condição, não sendo esta satisfeita, o imposto será considerado devido no momento em que ocorreu a operação. 

§ 3º O benefício fiscal concedido através de Convênio ICMS: 

I – autorizativo, somente integrará a legislação tributária do Estado de Alagoas após sua regulamentação mediante decreto; 

II – impositivo, passa a vigorar a partir da data nele prevista. 

§ 4º O disposto no § 3º aplica-se, no que couber, a revogações de benefícios fiscais normatizados por via de Convênio ICMS.  

Por fim, para encerrarmos nosso texto sobre isenções fiscais do ICMS para SEFAZ/AL, leve para sua prova ainda que é imediata a aplicação de Convênio ICMS destinado a prorrogar o prazo de vigência de benefício fiscal, uma vez publicada a sua ratificação no Diário Oficial da União, mesmo nos casos de benefício fiscal contemplado em Convênio autorizativo incorporado à legislação estadual. 

Passamos, portanto, pelo tema isenções fiscais do ICMS para SEFAZ/AL, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre isenções fiscais do ICMS para SEFAZ/AL, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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