Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta quinta-feira, 11 de julho, o sancionamento da Lei de autoria da Deputada Arlete Sampaio, que reserva aos candidatos negros e negras 20% das vagas oferecidas em concursos públicos.
Vale ressaltar que a lei só valerá em certames que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3. Além disso, caso haja desistência de um candidato negro, o próximo concurseiro negro ficará com a vaga.
A fiscalização será feita no momento das inscrições, quando o candidato se autodeclara pardo ou preto, conforme requisito usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE.
Confira abaixo o documento que comprova o sancionamento da lei:
Assinatura Anual Ilimitada*
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado a todos os nossos cursos.
ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada
O artigo “Governança gestão e governabilidade” visa tratar os conceitos do título, e a diferença…
Concurso Custódia Saúde oferta vagas de níveis médio e superior; provas serão aplicadas em 18…
O Concurso da Prefeitura de Canguçu oferta 92 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva;…
Olá pessoal, tudo bem? Hoje nós vamos conhecer um pouco mais sobre a teoria dos…
Opa, tudo tranquilo?!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante…
Confira neste artigo as vagas, cargos e salários dos Concursos Abertos de Prefeituras em todo…