O concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região foi retomado! A decisão foi divulgada pelo tribunal, em seu site oficial, onde informou que, após análise do pedido de reconsideração, solicitado em agosto de 2025, foi decidida a suspensão da medida que anulou o edital.
Confira abaixo a nota divulgada:
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS), desembargador Tomás Bawden de Castro Silva, comunica a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que suspendeu a eficácia da determinação que havia anulado o concurso público regido pelo Edital nº 01/2024, destinado ao provimento de cargos vagos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do TRT/MS.
A decisão foi proferida pela Conselheira Maria Helena Mallmann no Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 100876-34.2025.5.90.0000), com o seguinte teor: “Defiro a tutela de urgência para suspender a eficácia da decisão exarada pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que resultou na declaração da nulidade do Edital n.º 01/2024, que rege o concurso público destinado ao provimento de cargos vagos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, até ulterior decisão colegiada da Corte local ou desse Conselho acerca da questão.” (vide decisão)
Em razão da decisão proferida, o andamento do concurso será retomado, nos moldes determinados pelo Colendo CSJT.
O edital ofereceu 14 vagas imediatas mais formação de cadastro reserva para nível superior (Técnico e Analista) e teve suas provas aplicadas em março e maio.
De acordo com o tribunal, a decisão veio após provocação do Ministério Público Federal, que identificou irregularidades relacionadas à aplicação da política de cotas raciais prevista na Lei n.º 12.990/2014.
O edital ofertou 14 vagas, sendo que 20% das vagas deveria ser para a cota de negros, e o e documentou ofertou 14,28%. Para que atingisse os 20%, as vagas ficariam fracionadas, ofertado 3,8 vagas para candidatos negros.
Confira abaixo um trecho da nota divulgada pelo tribunal:
“Na decisão, o Presidente do Tribunal verificou que o edital de abertura do certame, na forma como foi publicado, fragmentou a oferta de vagas por especialidade para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário e não aplicou a reserva de vagas sobre a totalidade de vagas ofertadas no concurso, em descompasso com decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 41.“
Confira a decisão na íntegra!
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