Foi publicado nesta sexta-feira, 24 de setembro de 2021, no Diário Oficial da União (DOU), o regulamento para o Curso de Formação Profissional (CFP) do concurso PRF.
O documento traz informações referentes à matrícula, frequência, materiais fornecidos, atividades de ensino e outras. Veja, no link abaixo, o documento na íntegra:
A matrícula no CFP 2021 tem como requisitos a aprovação do candidato na primeira etapa do concurso público e a sua convocação, conforme disposto em edital, seguindo as normas fixadas na legislação aplicável.
Os procedimentos para efetivação da matrícula dos candidatos no CFP 2021 serão estabelecidos no respectivo edital de convocação.
Para aprovação final no CFP 2021, será exigido dos candidatos 100% (cem por cento) de frequência nas atividades de ensino, excluídas as faltas devidamente justificadas até o limite de 15% (quinze por cento) do total da carga horária presencial.
A presença será aferida diariamente em cada atividade de ensino ou a qualquer momento, a critério da equipe de coordenação do curso.
Será considerado atraso a chegada após o horário programado para o início de qualquer atividade de ensino.
Será considerada falta a ausência a um ciclo de atividade de ensino. Entende-se como ciclo de atividade de ensino (entrada), qualquer que seja a atividade prevista no QTS ou documento convocatório.
O atraso superior a 70% (setenta por cento) da carga horária estabelecida para o ciclo (entrada), será considerado falta.
As formaturas serão realizadas antes do início e, a critério da UniPRF, ao final das instruções, podendo ser utilizadas, com fundamentação pedagógica, as seguintes ferramentas:
Será eliminado do concurso público o candidato que:
Não efetivar sua matrícula no período estipulado ou tiver sua matrícula cancelada;
Convocado para o CFP 2021, deixar de apresentar a documentação exigida no período estipulado em edital ou apresentá-la de forma irregular;
Matriculado, não se apresentar para a realização do CFP 2021;15.1.4. a qualquer momento, requerer o seu desligamento do CFP 2021;
Tiver cassada a decisão judicial que ampare sua participação, no caso de candidato sub judice.
Para mais informações sobre o concurso PRF, bem como do regulamento do CFP, acesse o link abaixo. Preparamos um artigo completo para você!
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