Concurso Guarda de Campina Grande: veja o novo cronograma
Edital do Concurso GCM Campina Grande oferece oportunidades de nível médio
Em cumprimento a uma decisão judicial, o edital do concurso da Guarda Municipal de Campina Grande (PB) teve um novo cronograma divulgado. Apesar disso, especificamente para esse edital, não há previsão de reabertura das inscrições.
O documento estabelece que as provas serão realizadas no dia 10 de janeiro de 2027, no turno da manhã. Confira as mudanças na íntegra!
Organizado pelo Idecan, o certame oferece 30 vagas para o cargo de Guarda Municipal, distribuídas entre ampla concorrência e pessoas com deficiência (PcD). O salário é de R$ 1,5 mil.
Os candidatos do concurso serão avaliados mediante aplicação das seguintes etapas:
1ª Etapa:
Prova Objetiva – caráter eliminatório e classificatório;
Teste de Aptidão Física – caráter eliminatório;
Avaliação Psicológica – caráter eliminatório;
2ª Etapa:
Avaliação de Saúde – caráter eliminatório;
Investigação Social e Funcional – caráter eliminatório;
Curso de Formação Profissional – caráter eliminatório e classificatório.
A prova objetiva terá duração de 3h, composta por 40 questões de múltipla escolha, com pontuação total variando do mínimo de 0 ponto a no máximo de 60,00 pontos.
Conhecimentos Gerais:
Língua Portuguesa – 08
Raciocínio Lógico – 04
História de Campina Grande PB – 04
Legislação e Ética no Serviço Público – 04
Conhecimentos Específicos:
Noções de Direito Administrativo – 03
Noções de Direito Constitucional e Direitos Humanos – 05
Noções de Direito Penal e Processo Penal – 05
Legislação Extravagante – 07
O teste de aptidão física consistirá em 3 exercícios, todos de realização obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles.
Teste
Feminino
Masculino
Flexão de cotovelo em barra fixa – dinâmica
–
05 flexões
Flexão de cotovelo em barra fixa – estática
10 segundos
–
Flexão abdominal curl-up
20 flexões
30 flexões
Corrida de 12 minutos
1.600m
2.000m
Sobre a Guarda Campina Grande
A Guarda Civil Municipal é subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Pública e responde por parte dos projetos da secretaria.
A atuação dos agentes obedece às orientações da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Justiça.
Atribuições do cargo
I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI – Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII – Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII – Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX – Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X – Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
XI – Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XII – Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XIII – Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIV – Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XV – Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XVI – Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVII – Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVIII – Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários;
XIX – Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
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Jornalista com experiência de mais de quatro anos no segmento de concursos públicos. Especializada em Narrativa Transmídia e Storytelling pela Universidade Católica de Brasília, com atuação nas áreas de SEO, conteúdo, Webwriting e Copywriting.