O veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
(__) for transferida a propriedade do veículo;
(__) houver mudança de categoria do veículo;
(__) quando o dono ou condutor do veículo perder a sua autorização para conduzir veículos.
Assinale (V) para as afirmações verdadeiras e (F) para as falsas: