Em uma unidade de Alimentação e Nutrição (UAN), um dos auxiliares de cozinha sofreu um grave corte na mão ao subdividir a carne, sem luvas de malha de aço. O gerente da UAN justificou que o dono da empresa não providenciou o equipamento de proteção individual (EPI) adequado, porque o funcionário não concordou com o desconto das parcelas referentes ao fornecimento do uniforme completo e houve investimentos em equipamentos de proteção coletiva (EPC). Neste caso:
Questão
2013
PROSPERITY
Fundação Municipal de Saúde de Alvorada do Sul (PR)
Nutricionista (FUMSAUDE Alvorada do Sul/PR)
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2379435435
A
A empresa não está infringindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 166, nem a Norma Regulamentadora 6 (NR 6), ao não fortalecer gratuitamente os EPI, uma vez que investiu na aquisição dos EPC, que são de uso mais aconselhável e possuem abrangência maior.
B
A responsabilidade é do trabalhador, mesmo porque a legislação prevê penalidades que vão da advertência à demissão por justa causa, caso ele se negue a usar corretamente os equipamentos da segurança.
C
A responsabilidade é do empregador porque, pela legislação, ele deve adquirir o EPI adequado à atividade do empregador, aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e com Certificado de Aprovação - CA, fornecer gratuitamente o EPI, orientar o empregado e tornar seu uso obrigatório. Todo EPI deve ser substituído, imediatamente, quando danificado ou extraviado.
D
A ocorrência de um acidente com lesões corporais (cortes) configura uma fatalidade, vez que o trabalhador não é obrigado a adquirir o próprio EPI e a empresa fez opção pelo uso de EPC.