Nos termos da dicção do art. 496 da CLT, quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização. Tal faculdade, dada ao tribunal, encontra-se lastreada, como uma exceção, ao princípio processual trabalhista da(o)
Questão
2010
CESGRANRIO
BR Distribuidora
Profissional Júnior Direito (BR)
termos-dicca-art-49650a739be9e
A
fungibilidade.
B
celeridade.
C
duplo grau.
D
dispositivo.
E
contraditório.