Nos termos da Resolução Contran nº 911/22, julgue o item a seguir.
É permitido o trânsito de veículos novos acabados, nacionais ou importados, antes do primeiro registro e licenciamento, transportando passageiros ou cargas, de forma remunerada, desde que o comprador final obtenha junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal de origem do veículo, a Autorização para Trânsito de Veículo (ATV), válida por 30 dias consecutivos a partir da data de emissão, vedada a prorrogação.