Nos termos da Resolução CNE/CEB n.º 04/2009, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades nas classes comuns do ensino regular e no AEE (Atendimento Educacional Especializado).
O Projeto Pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do AEE prevendo em sua organização:
I - sala de recursos multifuncionais.
II - matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola.
III - cronograma de atendimento aos alunos.
IV - Plano do AEE identificando necessidades educacionais específicas, recursos necessários e atividades a serem desenvolvidas.
V - Professores para a docência do AEE.
VI - Outros profissionais da educação: tradutor intérprete da Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros.
VII -Redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação do desenvolvimento da pesquisa, acesso a recursos, serviços, equipamentos, etc..
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