Nos termos da Resolução CGSN no 140, de 2018 (Simples Nacional), a competência para excluir de ofício a ME ou a EPP do Simples Nacional é:
1. da RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil).
2. do Comitê Gestor do Simples Nacional.
3. das secretarias estaduais competentes para a administração tributária, segundo a localização do estabelecimento.
4. dos Municípios, tratando-se de prestação de serviços incluídos na sua competência tributária.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.