Nos termos da Resolução CGSN nº 140/2018, compõe(m) a receita bruta para fins de enquadramento da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional:
Questão
2023
FGV
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (RJ)
Fiscal de Rendas do Município (Pref Rio de Janeiro/RJ)
Legislação Tributária
Legislação Tributária Federal
Outras leis e atos normativos federais
Resolução CGSN nº 140/18 - Regulamento do Simples Nacional (atual)
Lei Complementar nº. 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
termos-Resoluca-CGSN256c782168
A
as verbas de patrocínio;
B
a venda de bens do ativo imobilizado;
C
os juros moratórios auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;
D
os valores recebidos a título de multa por rescisão contratual que não corresponda à parte executada do contrato;
E
os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.