Nos termos da Lei nº 15.434/2020 — Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, analisar os itens abaixo:
I. Águas residuárias: qualquer despejo ou resíduo líquido com potencialidade de causar poluição.
II. Aquífero: água subterrânea estabelecida em uma formação suficientemente porosa de rocha permeável, capaz de armazenar e fornecer quantidades significativas de água.
III. Área rural consolidada por supressão de vegetação nativa com atividades agrossilvipastoris: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
Está(ão) CORRETO(S):