Nos termos da Lei 7000/2001, considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço – ICMS, no Estado do Espírito Santo, no momento:
I – Das prestações onerosas e gratuita de serviços de comunicação, feitas por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.
II - Da entrada no território do Estado do Espírito Santo, quando procedente de outra unidade da Federação, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica oriundos de outro Estado, destinados à comercialização ou industrialização.
III – Do término da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza.
IV – Da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados.
V - Da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.
Está correto apenas o que se afirma nos itens: