Nos termos da Constituição, são vedados:
I. o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
II. em qualquer hipótese, a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.
III. a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem a indicação dos recursos correspondentes.
IV. a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
V. a instituição de fundos de qualquer natureza.
Estão corretos apenas os itens: