Nos termos do Art. 224 da Constituição da República, “para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Considerando a classificação das normas constitucionais, a intepretação do referido preceito conduz à obtenção de uma norma de eficácia