Questão
2023
FGV
Câmara dos Deputados
Analista Legislativo – Atribuição: Consultor Legislativo – Área XVII (CD)
2023
FGV
Câmara dos Deputados
Analista Legislativo – Atribuição: Consultor Legislativo – Área XVIII (CD)
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Nos termos do Art. 142 da Constituição Federal, as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. Estabelece ainda nossa Carta Magna que Lei Complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças armadas. Além disso, cria o serviço militar obrigatório, atribuindo às Forças Armadas, na forma da lei, a atribuição de serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência.

Com base no trecho acima e em seus conhecimentos, assinale a opção que se coaduna com o ordenamento jurídico brasileiro.
A
Em tempo de guerra, a incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, militares ou não, independe de prévia licença da Casa Legislativa respectiva.
B
Com igual natureza à de magistrados, a vitaliciedade é prerrogativa prevista constitucionalmente para os oficiais das Forças Armadas, que só podem perder o posto por decisão de tribunal militar de caráter permanente ou de tribunal especial.
C
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política (imperativo de consciência), salvo se as invocar para eximir-se do cumprimento do serviço militar obrigatório, acarretando-lhe a perda dos direitos políticos.
D
Da mesma forma que o Ministro de Estado da Defesa, por razões de segurança nacional e de estratégia militar, são privativos de brasileiros natos os cargos de oficial-superior das Forças Armadas.
E
O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo, exerce a direção superior das Forças Armadas, assessorado pelo Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e pelos demais órgãos, conforme definido em lei.