A seguridade social no Brasil tem suas origens na Constituição de 1824, mais especificamente nos chamados “socorros públicos”, cujas atividades eram desenvolvidas pela iniciativa privada, por meio das santas casas de misericórdia. Atualmente ela é definida pela Constituição brasileira em seu título VIII (da Ordem Social), traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade social no Brasil.
O artigo 194, em seu caput determina que a seguridade social é composta de três pilares:
● Previdência social: mecanismo público de proteção social e subsistência proporcionados mediante contribuição;
● Assistência social: política social de proteção gratuita aos necessitados;
● Saúde pública: espécie da seguridade social (por efeito da Constituição) destinada a promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento.
A seguridade social, no que tange a gestão do Regime Geral de Previdência Social, é organizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o auxílio das secretarias estaduais de assistência social. Estão também diretamente envolvidos na seguridade social o Ministério da Saúde (e as respectivas secretarias dos estados da federação), o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Há ainda os regimes próprios de previdência, sob a gestão dos entes federativos que os criarem. Igualmente a saúde e a assistência social podem ser assumidas pelos entes federativos.
A seguridade social é uma obrigação constitucional do Estado brasileiro, o que não significa que outros órgãos (filantrópicos ou com finalidade de lucro/iniciativa privada) também não possam atuar nas áreas previdenciárias (previdência privada, por exemplo), saúde pública (planos particulares) e assistência social (entidades religiosas).
Nesse caso, os órgãos podem firmar convênios com os entes públicos e seguirem leis gerais para que possam atuar com uniformidade e responsabilidade.
Há uma diferença essencial entre o conceito de 'assistencialismo' e 'seguridade social': este último se refere a um direito, enquanto o primeiro é opcional e voluntário. Uma das definições do que fazem os que se dedicam a assistir os mais desvalidos socialmente é 'voluntariado'. A seguridade envolve forçosamente contribuições obrigatórias para criar uma rede de proteção permanente e garantia de solidariedade intrassocial e intergeracional.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Seguridade_social_no_Brasil em 02/09/2021
Considerando o texto acima meramente motivador, acerca do tema seguridade social, responda aos seguintes questionamentos. Fundamente suas respostas.
1.O que você entende pelos princípios da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços aplicado no direito da seguridade? A quem se destinam? [valor: 20,00 pontos]
2.Em que consistem as contribuições para a seguridade social? Quais são as suas finalidades? [valor: 10,00 pontos]
3.Quais são as espécies e as destinações da arrecadação das contribuições previdenciárias? [valor: 10,00 pontos]
4.Incide contribuição previdenciária sobre o salário do trabalhador pago durante as férias por ele gozadas? [valor: 10,00 pontos]
5.Para o STF, incide contribuição previdenciária sobre o valor do terço de férias gozadas? [valor: 5,00 pontos]
6. Incide contribuição previdenciária sobre o valor das férias indenizadas? [valor: 5,00 pontos]