O rol do Art. 6º do Código de Processo Penal (diligências que poderão ser realizadas pela autoridade policial) não é taxativo, havendo outras diligências que poderão ser tomadas pela autoridade policial, independentemente de autorização judicial, como:
Questão
2021
FGV
Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
Investigador Policial de 3º Classe (PC RJ)
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
rol-Art-6o-Codigo32b016bfe7
A
reprodução simulada dos fatos;
B
produção antecipada de prova;
C
infiltração de agentes policiais;
D
afastamento do sigilo financeiro;
E
busca e apreensão.