A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso da norma padrão da linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. E, ainda, pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que são princípios fundamentais de toda administração pública.
Não se concebe que um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito. É inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos.
A publicidade implica necessariamente certos princípios, como a impessoalidade, a clareza, a uniformidade, a concisão e o uso de linguagem formal que se aplicam à comunicação oficial. Essa modalidade de comunicação deve sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoal e uniforme, o que exige o uso de certo nível de linguagem.
Dessa forma, fica claro que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).
Outros procedimentos rotineiros na redação de comunicações oficiais foram incorporados ao longo do tempo, como as formas de tratamento e de cortesia, a estrutura dos expedientes etc. Mencione-se, por exemplo, a fixação dos fechos para comunicações oficiais, regulados pela Portaria nº 1 do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de julho de 1937 que, após mais de meio século de vigência, foi revogado pelo Decreto que aprovou a primeira edição do Manual de Redação da Presidência da República.
Acrescente-se, por fim, que a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação – ou se aceite a existência – de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é, antes, uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases.
A redação oficial não é, portanto, necessariamente árida nem se opõe à evolução da língua. O que ocorre é que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc.
Disponível em: http://www.ifgoiano.edu.br/wp-content/uploads/2012/05/10.05.12_Manual-de-redacao-oficial_versao-
final-site.pdf. Acesso em: 26 de março de 2013.
Os comentários a seguir foram elaborados a partir do que se expõe no texto:
I. O uso da norma padrão da linguagem, que é uma das características da redação oficial, é um procedimento exclusivo do serviço público, exigido por uma esfera de atuação profissional onde prevalecem a burocracia nas tomadas de decisão e o rebuscamento da língua, como forma de marcar distinção e atribuir fé pública aos documentos nela circulantes.
II. Os expedientes utilizados, no âmbito da administração pública, como gêneros textuais que servem à comunicação oficial não devem materializar nível de linguagem que torne a compreensão dos conteúdos desses textos inviável ao público em geral, pois os atos normativos devem ser transparentes e inteligíveis, conforme requisita o próprio Estado de Direito.
III. A associação entre formalidade e burocracia imprime à comunicação oficial um aspecto irrefutável, que é a existência de uma forma específica de linguagem administrativa, pois o serviço público, por prezar a legalidade, obedecendo aos atos normativos que o prescrevem, não deve utilizar formas de linguagem corriqueiras em outras esferas de atuação profissional.
IV. A uniformidade dos expedientes de redação oficial pressupõe que, no âmbito da administração pública, a comunicação não deve suscitar dubiedades de sentidos, ou ambiguidades, a fim de que prevaleça a clareza das informações, para que o Serviço Público consiga cumprir os seus princípios norteadores: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
V. Os expedientes de redação oficial utilizados pela administração pública são formas de comunicação que servem para agilizar o intercâmbio de informações entre órgãos do Serviço Público, ou para comunicar a cidadãos, outras instituições e o público como um todo questões relativas a atos administrativos, preservando, sempre que possível, a identidade dos responsáveis por esses atos.
Estão de acordo com o que se diz no texto