No que concerne à contagem dos prazos processuais, analise os enunciados abaixo:
I. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil, se o vencimento cair em feriado ou em dia em que o expediente forense seja encerrado antes da hora normal.
II. A parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
III. Computar-se-á em dobro o prazo para contestar e em quádruplo para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
IV. Mesmo quando os litisconsortes tiverem procuradores idênticos, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
V. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.
A quantidade de enunciados corretos é igual a: